Fonte: Matéria elaborada e publicada pelo jornal Estado de Minas.
Entrevista concedida pela advogada, sócia do Lara Martins Advogados, especialista em Direito de Família e Planejamento Sucessório, Lana Castelões.
_Leia abaixo na íntegra.
É possível entrar na Justiça com pedido de pensão alimentícia para os animais de estimação após o divórcio de um casal? É isso que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar em julgamento nessa terça-feira (03/5). O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, entende que os pets devem ter os cuidados compartilhados por ambos após o término do relacionamento.
“Impõe-se o dever compartilhado de cuidado e de subsistência digna destes até sua morte ou alienação”, disse o ministro em um trecho de seu voto.
O caso em análise na Terceira Turma do STJ é referente ao recurso de um homem que questiona a pensão concedida à ex-mulher pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ele foi condenado ao pagamento de pensão no valor de R$ 500, além da mulher receber R$ 20 mil para ressarcimento de despesas com os animais.
O homem alegou que não tem condições de pagar o valor definido pela Justiça e nem interesse em ficar com os animais. Ele sustenta ainda que não precisa pagar a pensão porque não é mais o dono dos pets.
Lana Castelões, advogada especializada em Direito de Família do escritório Lara Martins Advogados, explica que o caso em julgamento no STJ pode servir de paradigma para outros casais em situações semelhantes. Porém, ela ressalta que é imprescindível que o pedido seja feito com o procedimento correto.
“A guarda definida no ordenamento jurídico brasileiro, bem como suas responsabilidades, se estende aos filhos ou familiares que precisem de assistência. Apesar de os pets serem amados como filhos e, em muitos casos, geram altas despesas, a responsabilidade sobre estes animais não advém do “poder familiar”, como é o caso da obrigação alimentar definida no Direito de Família.”
Segundo ela, nestes casos, não seria uma pensão, mas uma indenização para ajudar na manutenção dos pets. “É que, para o Direito, animais são “coisas”, são propriedades dos sujeitos de direitos (donos).” A advogada afirma ainda que o pedido pode ser de pensão, porém, ele seria direcionado para a ex-mulher e não para os animais de estimação e serviria para promover a manutenção deles.
“Quando se trata de crianças, a pensão é direcionada à elas. É como se fosse uma casa grande em que a ex-mulher vai morar. A casa exige gastos, então esses gastos entram na pensão que ela vai receber. No lugar da casa grande, entraram os animais. São bens que exigem valor de manutenção.”
Decisão pode gerar jurisprudência
Advogada. Sócia do escritório Lara Martins Advogados. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Professora. Formada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em Mediação e Arbitragem (2015).Conselheira OAB, seccional de Goiás, diretora da Comissão Especial de Direito Civil, vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada, ambas da OAB/GO (triênio 2019/2021). Gestora do núcleo de Direito de Família e Planejamento Sucessório.