A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um agricultor a indenizar produtor rural vizinho às suas terras que perdeu toda produção de tomates, após o réu aplicar herbicida em sua plantação. De acordo com o processo, por conta da localização da propriedade do réu e das condições do vento no dia da aplicação, o produto contaminou e causou a perda da lavoura vizinha.
O réu alega ausência de provas, afirma que a condenação foi baseada em depoimento de testemunha e em laudo pericial, os quais em nada contribuem para o esclarecimento do suposto dano e a responsabilidade do apelante. Destaca que o laudo pericial não foi capaz de comprovar a perda da lavoura por culpa do réu e que as respostas do técnico foram vagas e imprecisas.
Para comentar sobre esse assunto, a advogada e especialista em Direito Ambiental, Luciana Lara Sena Lima, sócia do Lara Martins Advogados, concedeu entrevista para a Rádio Justiça.
Confira abaixo na íntegra:
Advogada. Sócia do Lara Martins Advogados. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL). Mestra em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2015). Especialização em andamento em Direito Ambiental (2021). Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (2014). Especialista em Direito Processual Civil pela Uniderp – Anhanguera LFG (2014) e especialista em Formação em Ensino à Distância pela Universidade Paulista (2018). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2012). Intercâmbio Acadêmico realizado na Universidad de Sevilla (2010).