Algumas pessoas ainda têm dúvida se o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado nesta quarta-feira (20), é um feriado nacional ou ponto facultativo. A dúvida tem razão de ser. Oficializado em 2011 pela então presidente Dilma Rousseff (PT), inicialmente a data era feriado apenas em seis estados: Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Amazonas, Amapá e São Paulo.
No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou no fim do ano passado o projeto de lei que tornou o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra um feriado nacional.
Antes da promulgação da Lei nº 14.759, em dezembro de 2023, a folga do trabalhador dependia de leis municipais ou estaduais. Agora, pela primeira vez, a data será celebrada oficialmente como feriado nacional, sendo o trabalhador dispensado de suas atividades.
Em caso de labor, observadas as exceções da legislação trabalhista, o trabalhador será remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga, nos termos ajustados pela categoria, segundo Juliana Paula Simões, advogada, sócia da área trabalhista do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados.
Havendo banco de horas também poderão ser lançadas as horas de trabalho, respeitando os termos do acordo individual ou coletivo.
Conforme previsto na legislação trabalhista, em casos de trabalho em dias que coincidam com feriados, o trabalhador tem direito a percepção de adicional de 100% de uma forma geral.
“É importante ressaltar que algumas categorias tem regramentos especiais previstos em convenções coletivas que podem inclusive tratar de percentuais diversos do previsto na legislação ordinária, bem como categorias que mantém jornadas diferenciadas”, afirma Fabricio Barcelos, especialista em direito e processo do trabalho e sócio do Lara Martins Advogados.
Ainda de acordo com Barcelos, algumas categorias nos termos da portaria 3665/2023 dependem de formalização expressa em instrumento coletivo para que possam trabalhar em feriados como é o caso de alguns setores do comércio.
“Caso ocorra essa autorização, certamente o trabalho no dia do feriado será remunerado de forma superior ou compensado em outro dia da semana com folga subsequente.”
Conheça a origem da data
A data relembra a morte de Zumbi dos Palmares em 1695, em Alagoas, estado onde foi organizado o Quilombo dos Palmares. Por quinze anos, ele liderou o quilombo como uma forma de resistência ao sistema de escravidão.
Antes da promulgação da Lei nº 14.759, em dezembro de 2023, a folga do trabalhador dependia de leis municipais ou estaduais. Agora, pela primeira vez, a data será celebrada oficialmente como feriado nacional, sendo o trabalhador dispensado de suas atividades.
Em caso de labor, observadas as exceções da legislação trabalhista, o trabalhador será remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga, nos termos ajustados pela categoria, segundo Juliana Paula Simões, advogada, sócia da área trabalhista do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados.
Havendo banco de horas também poderão ser lançadas as horas de trabalho, respeitando os termos do acordo individual ou coletivo.
Conforme previsto na legislação trabalhista, em casos de trabalho em dias que coincidam com feriados, o trabalhador tem direito a percepção de adicional de 100% de uma forma geral.
“É importante ressaltar que algumas categorias tem regramentos especiais previstos em convenções coletivas que podem inclusive tratar de percentuais diversos do previsto na legislação ordinária, bem como categorias que mantém jornadas diferenciadas”, afirma Fabricio Barcelos, especialista em direito e processo do trabalho e sócio do Lara Martins Advogados.
Ainda de acordo com Barcelos, algumas categorias nos termos da portaria 3665/2023 dependem de formalização expressa em instrumento coletivo para que possam trabalhar em feriados como é o caso de alguns setores do comércio.
“Caso ocorra essa autorização, certamente o trabalho no dia do feriado será remunerado de forma superior ou compensado em outro dia da semana com folga subsequente.”
Conheça a origem da data
A data relembra a morte de Zumbi dos Palmares em 1695, em Alagoas, estado onde foi organizado o Quilombo dos Palmares. Por quinze anos, ele liderou o quilombo como uma forma de resistência ao sistema de escravidão.
Em 1695, após os Palmares ser destruído por expedições de bandeirantes, Zumbi foi perseguido, morto e teve a cabeça exposta em praça pública.
Séculos depois, ele se tornou um símbolo da luta negra no Brasil e a data da sua execução foi defendida como marco para o Dia da Consciência Negra, em contraposição ao 13 de maio, data em que, em 1888, a Princesa Isabel assinou a Lei Áurea, libertando todos os escravizados.
Confira os próximos feriados e dias de ponto facultativo nacionais:
- 24 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas)
- 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro (terça-feira) – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas)
Advogado. Sócio do Lara Martins Advogados. Graduado em Direito pela PUC Goiás. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-GO. Diretor do IGT – Instituto Goiano de Direito do Trabalho.