O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que shopping centers de todo o país deverão disponibilizar espaços adequados para amamentação e acolhimento dos filhos das empregadas das lojas instaladas em seus empreendimentos. A decisão reforça a proteção constitucional à maternidade e à infância e estabelece o prazo de um ano para que os estabelecimentos realizem as adequações necessárias.
Em entrevista ao R7, Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados, Mestra em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, explica que a decisão amplia a interpretação do artigo 389 da CLT ao considerar o shopping como um único estabelecimento para este fim.
Segundo a especialista, a medida fortalece a proteção constitucional à maternidade, à infância e ao trabalho da mulher, além de trazer maior segurança jurídica ao definir que a responsabilidade pela implantação e manutenção do espaço é da administração do shopping, e não de cada lojista individualmente.
Para administradoras de shopping centers, a decisão também exige atenção ao planejamento da adequação física e operacional dos empreendimentos.
Confira o vídeo completo:

Advogada. Sócia do Lara Martins Advogados. Mestra em Direito Constitucional Econômico. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Diretora do IGT – Instituto Goiano de Direito do Trabalho. Diretora da AGATRA – Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas. Gestora sênior do núcleo trabalhista de alta e média complexidade com foco em demandas especiais de pessoas físicas. Professora de Graduação e Pós Graduação.



