Um dos grandes desafios da atualidade na área da saúde de forma geral mas, principalmente, na odontologia e que se apresenta de modo bastante latente é o uso de ferramentas tecnológicas que conseguem realizar projeções gráficas quanto ao possível resultado no tratamento de um paciente.
Tanto o código de ética médica quanto o código de ética odontológica trazem previsões específicas relacionadas ao uso de propaganda, porém, como acontece com a maioria das legislações, ainda que existam determinações estipuladas, elas não são suficientes, pois não conseguem acompanhar as possibilidades que a tecnologia traz, já que o avanço tecnológico acontece diariamente, o que não ocorre com as normas regulamentadoras.
Nesse ponto, a fim de melhorar a compreensão, considere que as tecnologias existentes apresentam possibilidades de uso de modo específico e individualizado para cada paciente e, também, podem se tornar uma ferramenta de marketing de modo amplo para o profissional e, em ambos os sentidos, é possível mensurar os riscos do seu uso diante da legislação existente.
Assim, primeiramente é necessário que se entenda que em qualquer relação de consumo, como no caso do paciente e do odontólogo, o consumidor sempre deverá ser considerado como a parte hipossuficiente, já que nesse caso em específico, por mais qualificado e informado que o paciente possa ser, ele não possui compreensão técnica ampla quanto ao procedimento que eventualmente será realizado e, por conseguinte, não terá capacidade de realizar escolhas baseadas no seu próprio conhecimento.
Desse modo, toda e qualquer informação que induza o paciente a acreditar em resultados e possibilidades que não podem ser alcançados devem ser evitadas, pois tal prática pode ser considerada propaganda enganosa.
Por outro lado, o uso de ferramentas que tenham o objetivo de expandir a compreensão do paciente quanto ao seu próprio diagnóstico e prognóstico podem ser utilizadas, desde que utilizada de modo individualizado e sempre com a informação de que aquele recurso é uma projeção e que não deve ser compreendido como garantia de resultado.
Quando analisamos, então, o uso dessas ferramentas de modo amplo para divulgação do trabalho de um determinado profissional o que deve ser observado com cuidado é se nessa divulgação os resultados individuais não estão sendo utilizados como uma promessa de resultados que podem ser alcançados por qualquer paciente ou em qualquer tratamento.
É importante ressaltar que cada paciente possui características anatômicas e biológicas que são absolutamente individuais e, ao utilizar o resultado obtido em um tratamento qualquer sem pontuar a individualidade do paciente bem como que o diagnóstico, as possibilidades de tratamento e o resultado podem ser diferentes daquele exemplo apresentado, o profissional pode acabar induzindo o paciente atual a acreditar que existe uma certeza quanto à obtenção do resultado no seu tratamento e, caso isso não ocorra, a sua frustração pode se tornar uma demanda judicial.
É direito do consumidor receber informações claras, coerentes e precisas acerca de tratamentos e produtos ofertados, por isso, a individualização é necessária, já que no âmbito dos tratamentos de saúde a generalização de resultados é absolutamente temerária.
Isso também pode ocorrer com outras áreas profissionais, como com arquitetos e engenheiros, quando, por exemplo, utilizam-se a tecnologia dos projetos já finalizados como exemplo para os clientes, contudo, atente-se que sempre ocorrerão ajustes diante da especificidade de cada caso e que se aplicarão no momento da execução.
Por tudo isso, a individualização no uso da tecnologia, principalmente no caso de ferramentas que podem conceber imagens e projeções quanto aos resultados de tratamentos devem ser utilizadas de modo individual, sempre acompanhadas da advertência de que aquele recurso traz apenas uma projeção para auxílio na compreensão do paciente e que não há garantia de que o resultado do tratamento será exatamente como o projetado.
Advogada. Sócia e Gestora Jurídica do Lara Martins Advogados. MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada a Saúde. Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil. Analista de Finanças pela FGV. Especialista em Ética e Compliance na Saúde pelo Einstein. Presidente do Instituto Goiano de Direito Digital – IGDD/GO