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Editorial LM.

Sob novas normas sanitárias, jurídicas e sociais, vivenciamos um momento histórico que não parece encontrar precedente em passado recente. A emergência sanitária de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19) tem provocado bruscas mudanças e rupturas na economia dos países e das famílias, no sistema financeiro e cambial, nas relações de trabalho, formas de comunicação e interação, no funcionamento das indústrias e empresas, nas trocas comerciais e por aí afora. A crise, em verdade, ainda não chegou; aos poucos ela se acerca, e os sinais que hoje identificamos a partir da experiência internacional e das ações dos governos, bem como das movimentações mundo afora do sistema empresarial, evidenciam que o panorama será bastante complexo.

Apenas para se ter uma ideia da complexidade do momento, somente nas últimas duas semanas o Governo Federal editou 36 portarias e 7 resoluções, por meio de seus vários Ministérios, bem como 8 decretos federais e 12 medidas provisórias. Se considerarmos a data a partir de quando o Brasil declarou emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus, em 3/2/2020, os números de atos normativos passam de uma centena. Como se vê, a situação é excepcional e, claro, para lidar com ela, necessitaremos de instrumental, comportamentos e habilidades também excepcionais. Com o mundo às avessas e com um novo cenário normativo, não dá para continuar com as mesmas atitudes, o mesmo repertório e as mesmas práticas que, até aqui, a todos nos orientou. A um só tempo, precisaremos ser originais e disruptivos para fazer face ao suporte e à atenção requeridos pelo momento.

Com atenção eficiente e reconhecimento de nossas habilidades e capacitações, a nossa disposição é a de encontrar soluções precisas e possíveis aos problemas e às dificuldades que se nos apresentarem. Em meio a uma jurisprudência da crise que começa a ser descortinada por decisões judiciais ali e acolá, teremos de desenvolver teses jurídicas inovadoras e, ao mesmo tempo, equânimes, cientes do papel social e do múnus público que é o exercício de uma advocacia responsável e não oportunista. O instante, desafiador por si só, nos impele e motiva a dar continuidade no posicionamento jurídico de entregar soluções eficientes e inovadoras, agora, porém, diante de um cenário ainda mais incerto e repleto de novas necessidades e oportunidades.

No enfrentamento, enfim, dessa crise pandêmica, um adequado e robusto assessoramento jurídico constitui providência fundamental para o sucesso do porvir, porque, claro, todas as crises possuem fim. E a nossa disposição, portanto, é a de, com responsabilidade social, deixar essa travessia mais leve, menos onerosa e mais efetiva à cada um de nossos clientes e à sociedade.