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Por Lana Castelões.

 

O testamento é um instrumento utilizado por alguém que deseja dispor sobre seu patrimônio disponível para beneficiar herdeiro que se fez merecedor de um legado e, também, para evitar contendas entre familiares após a morte do autor da herança.

A forma de se produzir um testamento está descrita na lei e o documento pode ser considerado público, cerrado ou particular. Tudo vai depender do interesse do testador, que é aquele que faz o testamento (de cujus).

Para a segurança jurídica do testador e real cumprimento de sua vontade, a lei exige que o testamento particular deve ser escrito e assinado pelo próprio testador.

Exige, ainda, que se for feito de forma mecânica, digitado, por exemplo, o documento não pode ter rasuras ou espaços em branco e todas as folhas devem ser assinadas por 3 testemunhas.

Em decisão recente de março de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a validade de testamento particular feito de forma mecânica e assinado pela testadora por meio de sua impressão digital.

A decisão é justificada no sentido de que a vontade do testador deve prevalecer e que, atualmente, a maioria dos atos formais já estão admitindo meios diversos da assinatura de próprio punho para demonstrar o consentimento do assinante.

Tokens, chaves, certificados digitais, logins e senhas são utilizados para confirmar a real vontade das partes em negócios jurídicos vultuosos e, por que não em testamento particular?

O julgado citado foi proferido em resposta ao Recurso Especial nº 1.633.254-MG, em que a Ministra Nancy Andrighi foi a relatora (Segunda Seção, por maioria, julgado em 11/03/2020, DJe 18/03/2020).