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Por Nycolle Soares.

 

Como o slogan de uma famosa campanha publicitária diz: o Agronegócio é ‘’tudo’’. Justamente por esse motivo, precisamos dividir as “camadas” do Agro para falarmos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Vigorada em Setembro de 2020, a LGPD traz uma série de deveres para aqueles que tratam os dados pessoais e uma série de direitos para os titulares dos dados.

Dentro da cadeia do Agronegócio temos diversos “agentes”, desde o produtor rural ou o criador de animais para abate, até as grandes multinacionais que geram fundos para investimentos no Agro. Nessa cadeia, o que precisa ser pensado primeiramente é se a empresa em questão trata dados pessoais, sejam eles de funcionários ou de clientes, e como está esse ambiente quanto à segurança dessas informações.

O que pode passar a impressão de que não é tarefa das empresas do Agronegócio se preocuparem com a LGPD, é o fato de que muitas possuem como clientes outras empresas ou que na verdade, enquanto produtores, não estão devidamente formalizados como empresas. A LGPD se aplica nas duas hipóteses e, por isso, não há como ignorar essa legislação.

Outro fator que deve ser considerado é que nesse setor não é incomum a existência de várias empresas que funcionam em cadeia e que transferem informações entre si. Uma granja que entrega animais para um frigorífico, que os abate e os vende para redes de supermercados, em um olhar mais distante, neste exemplo, aparentemente temos uma cadeia simples, mas se analisarmos de perto, na prática a operação é muito mais sofisticada.

O frigorífico fornece as matrizes para a granja, e esse fornecimento envolve o acesso dos funcionários nas dependências da granja, o que implica na transferência de informações dos colaboradores dessas empresas. Da mesma forma, existem funcionários do frigorífico que são responsáveis pela reposição dos produtos nos supermercados e a lógica do compartilhamento de informações se repete.

Esse é apenas um recorte simplificado do que pode acontecer na cadeia do Agro com relação ao uso de informações. Sabemos, porém, que existem estruturações muito mais complexas que evolvem até mesmo a análise de crédito para pessoas físicas, e que com isso, a quantidade de dados armazenados é substancial.

Dificilmente haverá alguma empresa que poderá não se preocupar com a LGPD, e isso inclui o ramo do Agronegócio. É certo que a depender do tamanho da empresa, e da dimensão de suas operações envolvendo pessoas físicas, a complexidade da adequação poderá ser maior ou menor (não sendo apenas esses os fatores que devem ser levados em consideração), tendo esses elementos como indicativos para iniciar a busca por informações quanto à LGPD.

Com o Agro cada vez mais ‘’Tech’’, é impossível ignorar a necessidade de Adequação das empresas desse setor à LGPD, cada uma com a sua particularidade e com ambientes com complexidades específicas. De fato, o Agro está em tudo e, assim como a LGPD, acaba afetando todos os setores da economia.