Série Economia e Meio Ambiente | Por Luciana Lara Sena Lima
Diariamente, no Brasil, estima-se que são produzidas cerca de 270 mil toneladas de lixo. Isso se dá, principalmente, pelo aumento do consumo nas cidades nas últimas décadas.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei nº 12.305/10) tem um papel fundamental para organizar a forma em que o Brasil lida com o lixo, exigindo tanto dos setores públicos quanto dos privados a transparência no gerenciamento de seus resíduos.
A PNRS trouxe a previsão da eliminação dos lixões por todo o país e, também, a implantação de sistemas de reciclagem reusa compostagem, tratamento de resíduos e coleta seletiva em todos os munícipios brasileiros.
De acordo com a Associação Brasileira de Indústria do Plástico (ABIPLAST) 30% de todo lixo produzido tem potencial para ser reciclado, porém, apenas 3% desse total é efetivamente enviado para a reciclagem aqui no País.
Muito pouco, não é mesmo? E muito ainda tem que ser feito.
A PNRS tem o papel de integrar o poder público, iniciativa privadas e a sociedade civil como um todo, sendo um marco no setor por incentivar o correto descarte de todos os materiais que podem ser reciclados ou reaproveitados, além dos rejeitos (itens que não podem ser reaproveitados), impedindo que sejam depositados no meio ambiente de forma irregular.
A legislação trouxe 15 princípios, dentre eles: não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista a fomentação do uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados e a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
A atuação de empresas de coleta seletiva, associações de catadores, sucateiros e refugo industrial é primordial nesse contexto, além da atuação das empresas que promovem todo o processo da reciclagem (separação, moagem, preparação da matéria-prima, fabricação do produto, vendas e distribuição).
Essas empresas atuam contribuindo com a sociedade e com o meio ambiente, sendo sustentável em fontes renováveis, minimizando a utilização de recursos naturais e ajudando a diminuir os impactos ambientais causados pelo plástico que seria descartado de modo inadequado.
Em se tratando de um período pandêmico em que estamos vivenciando a falta e matéria-prima para empresas de produção de plástico, nos valermos das iniciativas já trazidas na legislação para que a reciclagem se concretize, é extremamente oportuno.
No estado de Goiás, uma importante legislação foi adotada com a intenção de beneficiar as Cooperativas e Associações especializadas em reciclagem.
Trata-se da Lei nº 20.725 de 2020 que institui a Política Estadual de Crédito para Cooperativas e Associações especializadas em reciclagem de materiais obtidos no lixo ou em programas de coleta seletiva.
A Política Estadual de Crédito destina-se às Cooperativas de trabalho e Associações que executarem a coleta, a triagem, o armazenamento, a reciclagem e a comercialização de resíduos sólidos recicláveis.
Tais práticas adotadas pelo Estado servem de incentivos para o segmento se consolidar e para que a PNRS se efetive.
Advogada. Sócia do Lara Martins Advogados. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL). Mestra em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2015). Especialização em andamento em Direito Ambiental (2021). Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (2014). Especialista em Direito Processual Civil pela Uniderp – Anhanguera LFG (2014) e especialista em Formação em Ensino à Distância pela Universidade Paulista (2018). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2012). Intercâmbio Acadêmico realizado na Universidad de Sevilla (2010).