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Editorial LM

 

A sociedade está em constante mudança, impulsionada por uma evolução dinâmica. Essa transformação depende da interação entre a modernização das normas e os elementos culturais, crenças e valores da comunidade em análise.

Com a transição para um novo ano, surgem expectativas de mudanças e tendências no cenário jurídico-social, principalmente no que se refere a seara trabalhista. Diante desse cenário, é crucial compreender as perspectivas e adaptações necessárias para que organizações e indivíduos possam navegar com sucesso no ambiente de trabalho dinâmico de 2024.

Em um primeiro momento, é importante pontuar que há julgamentos trabalhistas pendentes para o ano de 2024 que terão um impacto significativo no entendimento de questões cruciais, como, por exemplo, a possibilidade de inclusão de empresas de um mesmo grupo econômico na fase de execução.

Esse tópico é motivo de controvérsia entre os especialistas em direito do trabalho, pois discutem a viabilidade desse procedimento. Algumas opiniões sustentam que incluir uma empresa na etapa final do processo judicial, configura uma violação ao devido processo legal.

No entanto, outras correntes defendem essa possibilidade, fundamentando-se na natureza alimentar dos créditos trabalhistas, argumentando que o Estado deve assegurar a equidade nesse contexto de debate. Como em qualquer assunto em discussão, há diversas perspectivas que influenciam a compreensão dessas questões, e o julgamento desse tema está agendado para início já em fevereiro, visando uniformizar o entendimento.

Paralelamente aos julgamentos que encontram-se pendentes, que vão alterar o cenário judicial trabalhista, temos as mutações dentro dos próprios ambientes laborais que vem em decorrência da rápida evolução tecnológica, implicando na automação das atividades, alterando a natureza de certas funções e criando a necessidade de desenvolvimento de habilidades mais técnicas, com o objetivo de implementar soluções para criar e entregar produtos inteligentes e direcionados.

Assim sendo, com a tendência pela automação, a demanda por habilidades específicas crescerá, condicionando os empregadores a implementar programas de capacitação ou buscar profissionais adaptados às novas exigências e avanços.

Além da automação, a pandemia de COVID-19 acelerou a adoção do trabalho remoto nas empresas. Para 2024, espera-se que as opções de trabalho flexíveis continuem a ser oferecidas, permitindo que os colaboradores desempenhem suas funções remotamente.

A pandemia também aumentou o interesse das empresas pela saúde mental de seus colaboradores, uma tendência que deve persistir e aprimorar-se neste novo ano. A atenção com os colaboradores, bem como o cultivo de lideranças humanizadas, é visto como essencial para criar ambientes que sejam mais inclusivos e promovam a segurança psicológica.

Consoante às tendências mencionadas, existe a possibilidade de uma nova legislação trabalhista entrar em vigor em 2024, como anunciado pelo Governo Federal, considerando alterações na jornada de trabalho. A proposta de flexibilização poderá permitir a redução da jornada ao limite mínimo de trinta horas semanais, não se aplicando ao regime parcial de trabalho.

Vale destacar que a redução da jornada semanal não é uma novidade, sendo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) engajada em estudos sobre essa redução desde 1985, buscando equilibrar a vida profissional e pessoal dos trabalhadores.

Nesse sentido, a perspectiva trabalhista para o ano de 2024 consiste na modernização do ambiente e da atividade laboral, adaptando-se aos novos arranjos e tecnologias, buscando cada vez mais mão de obra especializada e dinâmica, havendo ainda, o interesse na manutenção do bem-estar dos colaboradores para que se possa alcançar o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.

No fim, para 2024 a tendência é a qualificação e investimento, tanto pelo empregador quanto pelo empregado.