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Por Lana Castelões.

 

Já existem decisões em que juízes utilizam a Lei da Alienação Parental para proteger os idosos de maus tratos psicológicos causados por parentes, embora a alienação parental tenha sido instituída pela lei especificamente para resguardar crianças e adolescentes de ataques psicológicos de quem detém sua guarda.

A alienação parental acontece quando a figura do alienador dificulta a convivência ou prejudica os laços de afeto da criança com o outro genitor ou outros membros da família.

Quando um parente mais presente impede que outros tenham acesso e convívio com o idoso, isolando-o da família, pode ocorrer a alienação parental contra o idoso.

Normalmente isso acontece sob a justificativa de cuidado, quando isolam o idoso dos outros familiares para ocultarem práticas indevidas.

São alguns exemplos: muitos filhos promovem ações judiciais de interdição porque o idoso iniciou um relacionamento amoroso e não querem que ele gaste sua “herança” com um “namorico”; outros, pressionam psicologicamente os pais para que estes vendam seus bens e façam logo a divisão da herança.

Outra situação é quando um filho mais distante, implicado com um irmão que sempre esteve presente e ajudou a administrar as contas do pai ou mãe idosos, começa a colocar os pais contra aquele, na tentativa de ter acesso às finanças do idoso no lugar do outro. Devido à vulnerabilidade, muitos idosos são influenciados e acabam cedendo aos argumentos sagazes do filho ausente, restringindo o filho presente. Para gastar menos, o filho que passa a gerir tais contas faz com que estes idosos comecem a sofrer severas restrições econômicas que podem influenciar na qualidade de vida, permitindo que fiquem mais suscetíveis à doenças ou até a perderem sua vida com mais brevidade.

O isolamento social e a crise econômica e sanitária causada pela pandemia da COVID-19 tem intensificado esse tipo de alienação e preconceito etário dentro das famílias.

Em casos extremos de hostilidade familiar contra o idoso, o intolerante poderá ser responsabilizado na justiça, tendo que pagar indenização por perdas e danos. Além disso, é possível que este membro da família seja afastado do lar ou até cumpra pena de prisão, caso sua atitude configure como crime.