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Por Luciana Lara Sena Lima

 

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei 6.938 de 1981, completou 40 anos no último dia 31 de agosto.

A legislação brasileira sobre a matéria ambiental passou a desenvolver-se com maior consistência, impulsionada especialmente pelas influências da Conferência da ONU de 1972, em Estocolmo, sobre o Meio Ambiente Humano, primeira grande conferência internacional ambiental.

A Lei 6.938/1981, considerada avançada àquela época, abriu o caminho para a construção do Capítulo de Meio Ambiente da Constituição Federal de 1988, trazendo inovação na estrutura legal brasileira, com reconhecidas contribuições ao fortalecimento de outros marcos ambientais em cenários de redemocratização do país.

A Política Nacional do Meio Ambiente, um grande avanço legislativo, trouxe os objetivos, os princípios e os instrumentos da política ambiental brasileira, além disso, foi instituído o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e o Cadastro de Defesa do Meio Ambiente.

Diversas outras legislações brasileiras foram promulgadas em decorrência da PNMA, dentre elas, podemos destacar as seguintes: Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH, de 1997); o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC, de 2000); a Política Nacional de Biodiversidade (PNB, de 2002), a Lei de Florestas Públicas (de 2006), além da Política Nacional sobre Mudanças do Clima (PNMC, de 2009) e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, de 2010).

Não há dúvidas que há muitos motivos de celebração nesses 40 anos da PNMA, como sendo um marco que abriu caminho para inúmeras conquistas no campo legislativo ambiental brasileiro.

Mas, ao mesmo tempo, a data comemorativa, serve de reflexão para o atual momento do cenário ambiental e da concretização das políticas ambientais que estão postas e que ainda não foram efetivadas no país.

Assim, apesar de festejarmos os 40 anos da PNMA, que reconhecidamente vem cumprindo um papel importante na esfera ambiental, somos levados a crer no caminho da efetivação cada vez maior das políticas ambientais postas a todos nós, com intuito de concretizar-se o mandamento constitucional de termos uma qualidade de vida melhor.