Por Filipe Denki Belém Pacheco.
Recentemente passei por um dos momentos mais difíceis da minha vida. Em 5 de julho de 2020 testei positivo para o covid-19 (coronavírus) e com o agravamento do meu quadro, fui internado na UTI no dia 15 de julho com 85% de comprometimento do pulmão. Para piorar, no hospital contrai pneumonia de uma bactéria super-resistente, o que agravou ainda mais meu quadro de saúde, foram 45 dias na UTI, sendo 17 dias entubados e mais 30 dias de tratamento em atendimento domiciliar (home care) e até a presente data estou em processo de reabilitação física e respiratória.
Muitas pessoas não acreditavam em minha recuperação, vários médicos especialistas consultados na época falavam que era pouco provável que eu sobrevivesse, mas por um milagre e contra a maioria das previsões estou aqui contando um pouco desta história.
Quem me conhece sabe da minha paixão pela advocacia, pelo direito empresarial e, em especial, pela área de recuperação de empresas, por causa disso, alguns amigos brincaram comigo após sair da UTI, que além de ser especialista em recuperação de empresas, agora também sou especialista em recuperação de saúde.
Pensando nisso resolvi escrever o presente artigo para mostrar algumas semelhanças entre a recuperação da saúde e a recuperação de uma empresa.
Muitas pesquisas sobre o coronavírus falam que existem pessoas em grupos de riscos que podem ter seu quadro de saúde agravado como pessoas obesas, com doenças preexistentes, diabéticos e idosos. Hoje tenho 35 anos, não possuo doenças preexistentes, não sou diabético, sou praticante habitual de atividades físicas/esportivas e me alimento relativamente bem e mesmo assim contrai vírus e quase faleci por causa dessa doença terrível.
Mas o que isso tem a ver com a recuperação das empresas?
A resposta é simples. Assim como uma pessoa que, contra todas as pesquisas e prognósticos pode contrair uma doença, ter seu quadro agravado e quase falecer, uma empresa bem administrada, organizada e estruturada financeiramente, pode passar por crises que pode levar a sua ‘’morte’’ (falência).
Muitos falam que a recuperação judicial é uma espécie de calote legalizado, o que em muitos casos não deixa de ser uma verdade, entretanto, muitas empresas com uma boa saúde financeira, bem administradas e organizadas estão sujeitas a passar por crises econômico-financeiras causadas por fatores externos e alheios a sua vontade, como é o caso da pandemia que estamos enfrentando, que resultou no fechamento de vários estabelecimentos pelo mundo.
Assim como uma doença ou problema de saúde necessita de realização de exames, acompanhamento de especialistas e utilização de medicamentos adequados, a crise enfrentada pela empresa, muitas vezes, pode ser enfrentada e superada com o devido diagnóstico, com o acompanhamento de especialistas e a utilização dos “remédios” apropriados, como é o caso da recuperação extrajudicial e judicial.
Escrevo esse artigo como um marco para a recuperação de minha saúde e retomada das minhas atividades profissionais, sendo o primeiro que escrevo desde que enfrentei o covid-19. Por meio dele gostaria de prestar minha singela homenagem a todos os profissionais de saúde e meu apoio e condolências a todas as pessoas que perderam familiares e amigos em decorrência do coronavírus.
Gostaria de agradecer primeiramente a Deus por ter operado um milagre em minha vida, aos médicos e profissionais da saúde envolvidos em meu tratamento, em especial ao médico intensivista Dr. Ronaldo Coutinho, a minha amada esposa Fabiane Vinhal, uma verdadeira guerreira, aos meus filhos Eduardo e Rafael, aos meus familiares e amigos, irmãos da Igreja Metodista, aos meus sócios e colaboradores do Lara Martins Advogados e a todos que me ajudaram diretamente ou indiretamente com a doação de plasma, apoio e orações. Aqui deixo minha eterna gratidão. Que Deus nos abençoe!
Filipe Denki – Sócio do Lara Martins Advogados. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO. Especialista em Direito e Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO. Especialista em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial pela Universidade Anhanguera. Formação Executiva em Turnaround Management pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ex-Presidente da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/GO (triênio 2019/2021). Diretor da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB (triênio 2022/2024). Diretor do Instituto Brasileiro de Direito da Empresa – IBDE. Membro dos institutos de insolvência empresarial TMA, IBAJUD, INSOL e IBR. Professor de Direito da Insolvência na Escola Superior da Advocacia – OAB/GO e na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás. Coordenador do Curso de Formação de Administradores Judiciais da ESMEG. Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás – CAM/ACIEG e do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA. Árbitro e Coordenador do Núcleo de Reestruturação e Insolvência Empresarial da Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada – CAMES. Membro do Comitê de M&A e Reestruturação de Empresas da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial Brasil – CAMARB. Palestrante em diversos eventos e autor de artigos e livros sobre a área de insolvência.