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Por Luciana Lara Sena Lima.

 

No último dia 28 em reunião realizada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), foram revogadas as seguintes resoluções: 302/2002 que tratava sobre a preservação de áreas no entorno de reservatórios d’água; a resolução 303/2002 que versava sobre a proteção dos manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro; a resolução 284/2001 referente ao licenciamento ambiental para irrigação, e a resolução 264/1999 sobre a utilização de fornos para queima de resíduos.

Ocorre que, no dia 29 de Setembro, por meio de uma Ação Popular proposta perante a 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, houve a suspensão da revogação das Resoluções 302 e 303 do Conama, mas em caráter liminar.

Tal suspensão da revogação ocorreu, pelo entendimento da magistrada de se tratar de risco de “danos irrecuperáveis ao meio ambiente”, mas a liminar foi derrubada pela decisão no Tribunal Regional Federal, no dia 2 de Outubro.

Sendo assim, o que temos até então, é a revogação das resoluções mencionadas, que segundo argumento trazido pelo magistrado que ‘derrubou’ a liminar, as resoluções perderam a eficácia após a sanção do Código Florestal, de 2012 (Lei 12.651/2012).

Além disso, foi questionado no Supremo Tribunal Federal, por um dos partidos políticos brasileiro, sobre as revogações das normas, sob o argumento de que a supressão das normas enfraquecerá o sistema de proteção ao meio ambiente e poderiam ocasionar danos de forma irreversível aos biomas nacionais. Tal ação está distribuída para a ministra Rosa Weber analisar. Sendo assim, aguardemos o julgamento.

Não é novidade para ninguém que o meio ambiente tem sido pauta no cenário nacional e internacional dos últimos dias, entretanto, tais decisões provocam impactos que estão além das questões ambientais e afetam diretamente a economia, o PIB agropecuário brasileiro (Resolução 284/2001 que trata sobre o Licenciamento ambiental para irrigação) e a obtenção de créditos do país e das empresas no exterior.

As queimadas no Pantanal e no Brasil a fora, o desmatamento na Amazônia, falta de chuvas e calor excessivo, ou seja, a questão ambiental como uma todo e as decisões políticas em torno dela, tem sido tema de discurso e de embates políticos diariamente. Seja por aqui, ou ao redor do globo.

Os impactos dessas decisões políticas ambientais do Brasil tem refletido diretamente nas tomadas de decisões econômicas. A título exemplificativo estima-se que o nosso país teria um ganho de 2,8 trilhões de reais investindo em economia verde (dados do Jornal Estadão, Agosto/2020).

As resoluções do Conama que tratam sobre a garantia da preservação de áreas de restinga e manguezais, de entornos de reservatórios d’água e que disciplinam o licenciamento ambiental para projetos de irrigação foram revogadas pelo referido órgão ambiental na última reunião realizada por ele. Também foi aprovada a queima de resíduos agrotóxicos e de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento.

Para entender sobre essas resoluções e os impactos das revogações é preciso entender sobre a importância desse conselho ambiental. O Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente. E ainda, integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) previsto sua instituição na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981).

O Conselho, que contava com 96 conselheiros até Maio de 2019, entre membros de entidades públicas e de ONGs, agora possui 23 membros titulares, incluindo seu presidente, o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles. Com o número reduzido de integrantes, aproximadamente 76% a menos, houve perda da representatividade, principalmente, da sociedade civil e das ONG’s ambientais.

Em resumo, tivemos na mesma semana: revogação, “desrrevogação” e revogação das resoluções, tudo dentro da mesma semana (de 28 de Setembro a 2 de Outubro).

O fato é que devemos voltar nossos olhos e atenção para todas essas tomadas de decisões legislativas ambientais, que refletirão na política de gestão adotada pelo setor produtivo brasileiro, levando em consideração os riscos ambientais inseridos, sejam eles internos ou externos.