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Semana do Meio Ambiente 

Por Luciana Lara Sena Lima

 

No primeiro momento, é importante mencionar que as licenças ambientais estão conceituadas e são previstas na Resolução CONAMA 237/97.

A Licença Ambiental é um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

São três as modalidades de licenças previstas na Resolução 237/97:

Licença Prévia (LP) que é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos;

Licença de Instalação (LI) que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes;

Licença de Operação (LO) que autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Para o efetivo funcionamento dos empreendimentos que necessitam das licenças, essas devem estar em dias, uma vez que, precisam serem renovadas conforme a determinação por parte dos órgãos ambientais competentes.

Além do mais, operar empreendimentos em que não foi emitida a devida licença necessária, pode acarretar em aplicação de multas e penalidades para o empreendedor.

Importante estarmos atentos a esse instrumento ambiental, não é mesmo?