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Série LGPD

 

Como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não traz ainda um modo específico quanto às relações de trabalho, isso também se aplica para os estabelecimentos de saúde. A nova regulamentação tratará da segurança de dados pessoais de seus usuários de modo geral, dessa forma, hospitais, laboratórios ou clínicas médicas não poderão repassar entre si qualquer informação dos pacientes sem o devido consentimento dos mesmos por escrito.

O direito à informação se relaciona com o princípio do consentimento do usuário. O paciente deverá saber a finalidade do uso de seus dados pessoais e também conhecer quem será o controlador desses dados. Além disso, será necessário criar políticas de privacidades e adotar um sistema de gestão de segurança de informação para evitar possíveis incidentes.

É sabido que uso de softwares de gestão médica é muito comum. Eles emitem relatórios e laudos à distância, permitem otimizar a rotina e facilitar os processos internos. Entretanto, esses sistemas são abastecidos com dados pessoais de inúmeros pacientes. Por isso é preciso uma atenção especial a esses programas.

 

Garantir a proteção desses dados é fundamental, e isso poderá ser feito por meio de critérios de segurança da empresa fornecedora, que também deverá se adequar às novas regras. A aplicação da LGPD na área da saúde é mandatória, os estabelecimentos do setor deverão seguir à risca as normas legais.

Alguns exemplos podem ser observados com atenção, como: deixar claro para os pacientes que o profissional de saúde poderá utilizar os dados colhidos no exercício legal de sua profissão; definir finalidades de tratamentos e entender quando será necessário consentimento; excluir esses dados depois de utilizados observando o prazo de guarda; atenção redobrada para dados pessoais de menores de idade e incapazes; disponibilizar os dados de maneira transparente a todos pacientes; adequação de níveis de segurança da informação dentre outros.

Vale lembrar que o descumprimento da lei pode acarretar em multas e o dano para a reputação da empresa também é um risco. Diante dessa transformação, e para evitar que as empresas sofram prejuízos, surge a necessidade de se adequar.

 

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