Depois de 120 dias de muita expectativa, finalmente a Reforma Trabalhista entra em vigor. Um leitor interessado rapidamente encontra opiniões completamente opostas com relação à aplicação desta nova legislação nas relações de trabalho. Chega-se ao extremo de algumas opiniões defenderem que nada será aplicado. Empregados, empregadores, advogados e até os magistrados estão com muitas dúvidas. E agora, o que fazer?
Entendo que dois alertas devem ser dados, tanto para trabalhadores quanto para empregadores. O primeiro é que, acima de qualquer lei, há a Constituição Federal e ela traz uma série de normas trabalhistas que não podem ser descumpridas – mesmo que uma lei diga o contrário. Então, quando se está questionando a aplicação da “Reforma Trabalhista”, o que se está dizendo é que ela seria inconstitucional. Agora caberá ao judiciário se posicionar a respeito.
A segunda ressalva é que existe um artigo na CLT (artigo nono) que diz que são nulos quaisquer atos que tenham objetivo de fraudar ou desvirtuar a aplicação da legislação trabalhista. Portanto, os excessos serão devidamente reprimidos pela Justiça do Trabalho – como sempre foram e agora, provavelmente, com ainda mais rigor.
Nesse momento de tanto desencontro de informações, um ponto muito importante é buscar informação com confiabilidade. Isso vale para todos os meios de informação, inclusive para as obras especializadas que têm sido publicadas. Não é porque “leu em um livro” que significa que uma determinada opinião a respeito de dispositivos da Reforma seja a opinião acertada.
Os empregadores precisam saber bem as consequências e riscos das decisões que tomarem em razão da Reforma Trabalhista, especialmente se elas afetarem condições de trabalho de quem atualmente está trabalhando. Para se fazer isto, a receita é básica: buscar opiniões (preferencialmente de mais de um profissional), analisar cenários e saber exatamente o que se está fazendo. Fazer algo porque “viu na internet” pode ser o motivo de quebra de pequenos e médios empresários amanhã.
Além disso – e acima de qualquer coisa – mais do que nunca o que se busca nas relações de trabalho é a boa-fé. Os empregadores estão diante de uma série de “ferramentas” que podem trazer muito mais segurança jurídica e eficiência nas relações de trabalho. O uso dessas ferramentas com boa-fé, sem exageros e preservando a dignidade e condições de trabalho de seus colaboradores é essencial.
Não se pode imaginar que a reforma trabalhista seja um “cheque em branco” para que os empresários façam o que quiserem. Aqueles empregadores que se prepararem e tiverem boa-fé nas relações de trabalho perceberão que esta modernização da legislação trabalhista será muito útil para a competitividade da sua empresa no mercado. Quem, por outro lado, cometer excessos e, principalmente, agir de forma não planejada, poderá ter desagradáveis surpresas e prejuízos financeiros significativos em razão das decisões que tomar.
Advogado. Sócio nominal. Doutorando em Direitos Humanos pela UFG. Mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas (UDF). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG), especialista em Direito do Trabalho pela PUC-GO. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (gestão 2022/2024).