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Por Luciana Lara Sena Lima

 

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, conhecido como Ibama, completou 33 anos na última semana. Criado pela Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989, trata-se de uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.

Por vezes, muitos só tomam conhecimento desse importante órgão ambiental quando é surpreendido por alguma infração cometida ou quando do recebimento de alguma autuação ambiental, não é mesmo?

Mas além disso, o Ibama possui como finalidade institucional, o exercício de poder de polícia ambiental, a execução das ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e a fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente.

Além do mais, tem como objetivo a execução das ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente no país.

Ao lado do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o Ibama é um dos órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências estabelecidas pela legislação.

O Ibama surgiu de um contexto de estruturação do meio ambiente. A política ambiental brasileira foi construída ao longo desse período, das últimas três décadas e, por isso, deve servir cada vez mais como um efetivo instrumento de proteção ambiental.

Como se observa, trata-se de um importante órgão de instrumento da política ambiental brasileira, em razão disso, merece nossos olhos voltados para suas ações!