Diante do cenário econômico brasileiro que passa por uma crise é possível perceber que a instabilidade não atinge apenas só as questões financeiras, como também os modelos de negócios até então desenvolvidos.
Em meio a esse momento de transformação, o brasileiro busca alternativas para se recolocar no mercado ou ate mesmo se manter. Isso é apenas um dos fatores que explica o crescimento da compra e venda de Franquias.
O que parece ser uma novidade aos olhos de muitos é um sistema utilizado inicialmente nos Estados Unidos desde os idos de 1860. De lá pra cá, as empresas se aperfeiçoaram e o número de interessados em franquear seus negócios e dos que buscam uma franquia pra chamar de sua, se multiplicaram exponencialmente.
As vantagens desse modelo de negócios são inúmeras, já que aquele que adquire uma franquia recebe uma marca já solidificada no mercado, o Know-How da atividade desempenhada, a vantagem mercadológica de comercializar um serviço ou produto que já foi disponibilizado anteriormente e por isso foi avaliado pelo público consumidor, além do direcionamento quanto a parte burocrática do negócio.
É preciso ainda observar que existe também uma enorme possibilidade de ganho para aqueles que desenvolveram negócios durante anos e já possuem condições de replicar seu modelo de atuação através de franqueados, sendo essa uma alternativa para aqueles que desejam expandir seus negócios sem o trabalho de abrir novas unidades.
O que não pode passar despercebido é que em muitas dessas operações tanto aqueles que querem franquear seus negócios, quanto os que desejam adquirir uma franquia, pecam pela falta de análise de mercado para o negócio que será desenvolvido e pela ausência de suporte jurídico nessas operações.
Nosso país possuí dimensões continentais e uma enorme multiplicidade cultural, assim os produtos e serviços comercializados em uma região nem sempre são aceitos em outras, e essa variação pode acontecer ate mesmo de cidade para cidade ou de um bairro para o outro.
Além da avaliação de mercado, os interessados na operação de franquia devem ter ciência que este modelo de negócio já possui uma legislação própria e bastante específica, razão pela qual a análise e confecção de contratos e demais documentos relacionados a essa operação, requer profissional devidamente capacitado para tal.
Os contratos que tratam da compra e venda de franquia são instrumentos complexos, que além de tratar da negociação que será realizada determina várias condições e formatos que devem ser seguidos para que o franqueado possa desenvolver atividade comercial utilizando a marca e demais vantagens oferecidas pela franquia.
Dentre as previsões existentes nos contratos de franquias, temos comumente a vedação quanto ao desempenho pelo franqueado da mesma atividade da franquia, durante um período de tempo já determinado, a definição da área geográfica em que o franqueado irá atuar, a duração do contrato e a multa por rescisão antecipada, além das demais muitas previstas em lei.
A legislação acerca das franquias traz uma especificidade que é a COF- Circular de Oferta de Franquia, que possui prazo para entrega e que a não observação do referido prazo pode acarretar a anulabilidade do contrato de franquia e a devolução dos valores já pagos, inclusive.
Diante da complexidade das operações que envolvem as franquias, bem como pela existência de legislação própria, independentemente das quantias envolvidas, o ideal é que haja um suporte jurídico para as partes que compõem a negociação, pois como de fato acontece em boa parte das operações comerciais, no momento da contração a importância do contrato é ignorada e só no momento em que há um descompasso de interesses o contrato passa a receber atenção.
Franquias podem ser excelentes negócios, desde que aqueles que estarão envolvidos na operação tenham conhecimento prévio sobre as condições e obrigações assumidas no momento da contratação, evitando assim prejuízos futuros com pagamento de multas e rescisão de contratos de maneira precoce.
Advogada. Sócia e Gestora Jurídica do Lara Martins Advogados. MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada a Saúde. Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil. Analista de Finanças pela FGV. Especialista em Ética e Compliance na Saúde pelo Einstein. Presidente do Instituto Goiano de Direito Digital – IGDD/GO