Por Aline Avelar
Quando falamos em evolução dos direitos das mulheres não tratamos somente de questões jurídicas, mas também sociais e culturais, tendo em vista que nós, mulheres, enfrentamos todos os dias o preconceito em relação ao gênero.
A história da luta pelos direitos das mulheres no âmbito do Direito de Família é marcada por longas batalhas e significativas conquistas. Ao longo dos séculos, as mulheres enfrentaram uma série de obstáculos e desigualdades que as colocavam em posição de subordinação aos homens dentro da estrutura familiar.
No passado, a sociedade era regida por uma visão patriarcal que relegava as mulheres a um papel secundário e dependente.
O Código Civil Brasileiro de 1916, por exemplo, refletia essa realidade, estabelecendo a figura do marido como chefe da família, detentor do poder de decisão sobre todos os aspectos da vida conjugal. As mulheres, por sua vez, eram consideradas incapazes e submetidas à autoridade masculina.
A partir da década de 1960, com o advento do movimento feminista e a crescente participação das mulheres na sociedade, iniciou-se um processo de transformação social que impactou diretamente o Direito de Família. Diversas leis e medidas foram tomadas para garantir a igualdade de direitos entre homens e mulheres no âmbito familiar.
Alguns marcos importantes nessa trajetória de lutas e conquistas incluem:
Estatuto da Mulher Casada (1962): Concedeu à mulher casada o direito de administrar seus próprios bens, exercer profissão e abrir conta bancária sem a autorização do marido.
- Lei do Divórcio (1977): Permitiu a dissolução do casamento de forma consensual ou judicial, sem a necessidade de imputação de culpa a um dos cônjuges.
- Constituição Federal de 1988: Estabeleceu a igualdade entre homens e mulheres como princípio fundamental da República Federativa do Brasil.
- O Código Civil de (2002): Consolidou importantes avanços no que se refere à mulher dentro do direito civil e do direito de família, entre eles, a capacidade relativa, a necessidade de autorização para trabalhar fora de casa, e a submissão à figura do marido são alguns dos dilemas superados, e tais disposições existem hoje como lembranças históricas da tradição machista que permeia o Direito.
- A Lei Maria da Penha (2006): Criou mecanismos de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Alguns dos institutos que também demonstram a evolução do direito das mulheres no Brasil são a guarda e a pensão alimentícia, que antigamente carregavam uma carga ainda mais machista do que os dias atuais.
Nos últimos anos, novas conquistas foram alcançadas, como a igualdade na divisão de bens em caso de divórcio, a guarda compartilhada dos filhos e o reconhecimento da união estável homoafetiva.
No entanto, ainda há muito a ser feito para garantir a plena igualdade de direitos entre homens e mulheres no Direito de Família.
Prova de que a igualdade de gênero ainda não se tornou material é que o Brasil ocupa atualmente, no ano de 2020, a 92ª posição, de 153 países analisados, no Índice de Igualdade de Gênero, publicado pelo Fórum Econômico Mundial (WEF) anualmente (Fórum Econômico Mundial, 2020, online).
A luta por direitos iguais no âmbito familiar é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A violência doméstica, a desigualdade salarial e a sub-representação feminina em cargos de poder são alguns dos desafios que persistem na sociedade brasileira.
Através da mobilização social, da reivindicação de políticas públicas eficazes e da constante busca por justiça, as mulheres podem continuar avançando na conquista de seus direitos e construindo um futuro mais promissor para si mesmas e para as próximas gerações.
A trajetória de lutas e conquistas das mulheres no Direito de Família demonstra a importância da luta constante por igualdade e justiça. As leis e medidas conquistadas ao longo dos anos representam um importante passo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todos.
Aline Avelar é advogada, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM-GO. Secretária-geral da Comissão de Sucessões da OAB Goiás. Diretora Instituto de Estudos Avançados em Direito – IEAD. Membra do IBDFAM, professora, mentora e palestrante.