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Semana do Meio Ambiente 

Por Luciana Lara Sena Lima

 

As infrações ambientais estão descritas na Lei 9.605/98, que ficou conhecida como “Lei de Crimes Ambientais” mas que trata também sobre a responsabilidade administrativa ambiental.

O artigo 70 da citada lei define infração administrativa ambiental como “toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente”.

O objetivo da responsabilidade administrativa ambiental é fazer com que as irregularidades ambientais sejam apuradas e punidas na própria esfera administrativa, sem necessariamente recorrer ao Poder Judiciário.

Para cada infração ou irregularidade ambiental identificada pelo órgão competente deverá impor a sanção administrativa ambiental correspondente, de acordo com a previsão normativa.

E como evitar essas infrações administrativas ambientais?

A adoção de práticas preventivas (como o estudo das viabilidade ambientais por meio de laudos técnicos específicos), o conhecimento da legislação e suas responsabilizações e consequências jurídicas, cooperar com os órgãos ambientais, são algumas das medidas que podem ser adotadas para evitar a aplicação.

Além do mais, as práticas sociais, ambientais, e de governança (conhecidas como ESG) mostram-se cada vez mais efetivas nesse cenário preventivo.