Semana do Meio Ambiente
Por Luciana Lara Sena Lima
As infrações ambientais estão descritas na Lei 9.605/98, que ficou conhecida como “Lei de Crimes Ambientais” mas que trata também sobre a responsabilidade administrativa ambiental.
O artigo 70 da citada lei define infração administrativa ambiental como “toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente”.
O objetivo da responsabilidade administrativa ambiental é fazer com que as irregularidades ambientais sejam apuradas e punidas na própria esfera administrativa, sem necessariamente recorrer ao Poder Judiciário.
Para cada infração ou irregularidade ambiental identificada pelo órgão competente deverá impor a sanção administrativa ambiental correspondente, de acordo com a previsão normativa.
E como evitar essas infrações administrativas ambientais?
A adoção de práticas preventivas (como o estudo das viabilidade ambientais por meio de laudos técnicos específicos), o conhecimento da legislação e suas responsabilizações e consequências jurídicas, cooperar com os órgãos ambientais, são algumas das medidas que podem ser adotadas para evitar a aplicação.
Além do mais, as práticas sociais, ambientais, e de governança (conhecidas como ESG) mostram-se cada vez mais efetivas nesse cenário preventivo.
Advogada. Sócia do Lara Martins Advogados. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL). Mestra em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2015). Especialização em andamento em Direito Ambiental (2021). Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (2014). Especialista em Direito Processual Civil pela Uniderp – Anhanguera LFG (2014) e especialista em Formação em Ensino à Distância pela Universidade Paulista (2018). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2012). Intercâmbio Acadêmico realizado na Universidad de Sevilla (2010).