SEMANA DO CERRADO.
Núcleo Direito Ambiental / Advogada responsável: Luciana Lara Sena Lima.
O Cerrado está localizado no coração do Brasil (principalmente na região Centro-Oeste) conectando 15 estados e países da América do Sul, e funciona como um elo entre os demais biomas brasileiros. Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, o Cerrado ocupa uma área de 2.036.448 km² (22% do território nacional), o que classifica como o segundo maior bioma da América do Sul.
No espaço territorial que abrange o Cerrado brasileiro encontram-se as nascentes das três maiores bacias hidrográficas da América do Sul, o que resulta em um elevado potencial aquífero e o favorecimento da sua vasta biodiversidade, são elas: a Bacia Amazônica (abrange Brasil, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela e Guiana); a Bacia de São Francisco (encontra-se totalmente em território brasileiro e tem como rio principal o São Francisco) e a bacia do Prata (corresponde à união de três sub-bacias: Paraná, Paraguai e Uruguai).
Em relação à diversidade biológica, o Cerrado brasileiro é reconhecido como a “savana mais rica do mundo”, abrigando 11.627 espécies de plantas nativas já catalogadas. Além dos aspectos ambientais, o Cerrado possui uma grande importância social, já que abriga uma diversidade de populações como as etnias indígenas, quilombolas, ribeirinhos, dentre outros, e que são importantes por serem parte do patrimônio histórico e cultural do povo brasileiro.
Para proteger todo esse patrimônio que integra o Cerrado em nosso país, foi instituído, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Bioma Cerrado – Programa Cerrado Sustentável, por meio do Decreto nº 5.577/2005. Esse programa tinha como finalidade, segundo artigo 1º do referido Decreto, promover a conservação, a restauração, a recuperação e o manejo sustentável de ecossistemas do bioma, bem como a valorização e o reconhecimento de suas populações tradicionais.
Ocorre que, recentemente, por meio do Decreto nº 10.473, de 24 de Agosto de 2020, foram revogados diversos outros decretos nacionais, inclusive o decreto que havia criado o Programa Cerrado Sustentável.
Diante desse cenário preocupante, questiona-se a seguinte reflexão: do ponto de vista jurídico, como ficará a proteção deste importante bioma brasileiro?
Advogada. Sócia do Lara Martins Advogados. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL). Mestra em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2015). Especialização em andamento em Direito Ambiental (2021). Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (2014). Especialista em Direito Processual Civil pela Uniderp – Anhanguera LFG (2014) e especialista em Formação em Ensino à Distância pela Universidade Paulista (2018). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2012). Intercâmbio Acadêmico realizado na Universidad de Sevilla (2010).