SEMANA DO CERRADO.
Núcleo Direito Ambiental / Advogada responsável: Luciana Lara Sena Lima.
A área contínua do Cerrado brasileiro incide sobre os seguintes estados: Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Bahia, Maranhão, Piauí, Rondônia, Paraná, São Paulo, Distrito Federal, Amapá, Roraima e Amazonas.
O desenvolvimento do agronegócio constitui em uma das principais fontes do Produto Interno Brasileiro: em 2019, o PIB do agronegócio representou 21,4% do PIB total do país. De acordo com informações coletadas pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP, realizados recentemente em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), indicam que PIB do agronegócio brasileiro teve um aumento de 4,62% entre os meses de Janeiro a Maio deste ano, mesmo em tempos de pandemia.
O Brasil é um dos maiores produtores de alimento do mundo, já que dispõe de vários recursos, principalmente climáticos, que favorecem a vasta produção de alimentos. Além disso, o clima brasileiro apresenta uma quantidade de água considerável e potencial de mais áreas agricultáveis.
Fatores importantes e que não podem ser desconsiderados, são os investimentos em tecnologias voltadas para o setor agrícola, favorecendo o agronegócio como um todo e impulsionado a produzir de maneira eficiente e, ao mesmo tempo, consciente.
A todos esses fatores, soma-se que, além da importância direta na economia brasileira, o agronegócio movimenta aproximadamente 38% dos empregos do país. Sendo assim, é inegável a geração de serviço e renda dos familiares.
E o que o Cerrado tem a ver com o Agronegócio? Tudo.
O Cerrado é um dos maiores polos de produção de carne e soja do mundo, a título exemplificativo. As produções agrícolas e agropecuárias desenvolvem-se em maior potencial justamente nos 15 estados (mencionados no parágrafo inicial) onde o Cerrado brasileiro está localizado.
A devida orientação jurídica sobre as legislações ambientais que protegem o cerrado e que tratam o uso adequado do solo deste importante bioma, conciliando com a produção agrícola e agropecuária, revelam-se essenciais com o intuito de se evitar a aplicação de multas ambientais pela prática de infrações contidas no Decreto 6.514/2008.
A título exemplificativo, o desmatamento em área de reserva legal pode acarretar em uma multa ambiental de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração. A destruição da vegetação nativa, onde não pode haver a exploração, pode ensejar a aplicação de multa por parte dos órgãos ambientais no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reis).
Sendo assim, o conhecimento, a devida orientação e a conciliação entre a preservação e o desenvolvimento de forma sustentável do Cerrado (levando em conta os pilares econômicos, sociais e ambientais), mostram-se, cada vez mais, fundamentais para o pleno desenvolvimento da nação brasileira e para a saúde financeira dos empreendimentos desse setor.
Advogada. Sócia do Lara Martins Advogados. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL). Mestra em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2015). Especialização em andamento em Direito Ambiental (2021). Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (2014). Especialista em Direito Processual Civil pela Uniderp – Anhanguera LFG (2014) e especialista em Formação em Ensino à Distância pela Universidade Paulista (2018). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2012). Intercâmbio Acadêmico realizado na Universidad de Sevilla (2010).