Skip to main content

SEMANA DO CERRADO.

Núcleo Direito Ambiental / Advogada responsável: Luciana Lara Sena Lima.

 

A área contínua do Cerrado brasileiro incide sobre os seguintes estados: Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Bahia, Maranhão, Piauí, Rondônia, Paraná, São Paulo, Distrito Federal, Amapá, Roraima e Amazonas.

O desenvolvimento do agronegócio constitui em uma das principais fontes do Produto Interno Brasileiro: em 2019, o PIB do agronegócio representou 21,4% do PIB total do país. De acordo com informações coletadas pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP, realizados recentemente em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), indicam que PIB do agronegócio brasileiro teve um aumento de 4,62% entre os meses de Janeiro a Maio deste ano, mesmo em tempos de pandemia.

O Brasil é um dos maiores produtores de alimento do mundo, já que dispõe de vários recursos, principalmente climáticos, que favorecem a vasta produção de alimentos. Além disso, o clima brasileiro apresenta uma quantidade de água considerável e potencial de mais áreas agricultáveis.

Fatores importantes e que não podem ser desconsiderados, são os investimentos em tecnologias voltadas para o setor agrícola, favorecendo o agronegócio como um todo e impulsionado a produzir de maneira eficiente e, ao mesmo tempo, consciente.

A todos esses fatores, soma-se que, além da importância direta na economia brasileira, o agronegócio movimenta aproximadamente 38% dos empregos do país. Sendo assim, é inegável a geração de serviço e renda dos familiares.

 

E o que o Cerrado tem a ver com o Agronegócio? Tudo.

O Cerrado é um dos maiores polos de produção de carne e soja do mundo, a título exemplificativo. As produções agrícolas e agropecuárias desenvolvem-se em maior potencial justamente nos 15 estados (mencionados no parágrafo inicial) onde o Cerrado brasileiro está localizado.

A devida orientação jurídica sobre as legislações ambientais que protegem o cerrado e que tratam o uso adequado do solo deste importante bioma, conciliando com a produção agrícola e agropecuária, revelam-se essenciais com o intuito de se evitar a aplicação de multas ambientais pela prática de infrações contidas no Decreto 6.514/2008.

A título exemplificativo, o desmatamento em área de reserva legal pode acarretar em uma multa ambiental de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração. A destruição da vegetação nativa, onde não pode haver a exploração, pode ensejar a aplicação de multa por parte dos órgãos ambientais no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reis).

Sendo assim, o conhecimento, a devida orientação e a conciliação entre a preservação e o desenvolvimento de forma sustentável do Cerrado (levando em conta os pilares econômicos, sociais e ambientais), mostram-se, cada vez mais, fundamentais para o pleno desenvolvimento da nação brasileira e para a saúde financeira dos empreendimentos desse setor.