Por Aline Avelar
Nos últimos dias a disparada no número de recuperações judiciais do agronegócio tem sido pauta dos mais diversos noticiários brasileiros.
Um dado alarmante que repercute em toda a atividade econômica.
Quando falamos de agronegócio, falamos de toda uma cadeia produtiva, de insumos, venda, revenda.
O agronegócio no Brasil é responsável por mais de 24% do Produto Interno Bruto – PIB, sendo importante destacar que praticamente todos os Estados da Federação possuem no agronegócio alguma fonte de sua produção, o que impacta diretamente não apenas nas relações econômicas e sociais, mas em especial nas famílias que desenvolvem a referida atividade, uma vez que o agronegócio é uma atividade predominantemente familiar, sendo 80% da exploração do agronegócio no Brasil realizado por grupos familiares.
O Direito das Sucessões adquire um protagonismo quando se relaciona família e agronegócio.
Precisamos ter um olhar diferenciado para a questão produtiva dessas famílias. Os afetos e desafetos que surgem dessas relações afetam diretamente a seara produtiva.
O agro possui uma ligação direta com o direito de família, e precisamos nos atentar às particularidades que o Direito de Família traz, pois o Direito Agrário tem regramentos próprios que interferem diretamente em questões relativas ao inventário e à partilha.
O nosso Código Civil foi traduzido para direitos de uma família patriarcal e urbana, por isso precisamos ter esse olhar de vulnerabilidade para família rural.
Com o crescimento do agronegócio houve aumento no nível de conflitos das famílias envolvidas na área, tendo em vista que os herdeiros querem viver da terra e muitos não estão preparados para administrá-la.
Aqui a terra é meio de produção, portanto a sua divisão física, a infraestrutura existente e a escala de produção são pontos extremamente importantes, e terão que estar muito bem caracterizados e avaliados no processo de sucessão familiar, para não se inviabilizar a continuidade da empresa rural.
Muitas famílias constroem um patrimônio, preocupam-se com a administração, mas têm dificuldades de realizar a sucessão ou em não raras situações não se preocupam com isso.
É o que costuma acontecer em pequenas propriedades rurais, que a sucessão seja discutida somente após o falecimento do patriarca ou da matriarca da família.
Infelizmente ainda subsiste no Brasil um traço cultural muito marcante em não se planejar a sucessão, mas essa realidade está mudando, em meio a desafios significativos.
Um dos principais é a falta de planejamento prévio. Muitas vezes, os proprietários rurais adiam a discussão sobre a sucessão, o que pode levar a conflitos familiares e à falta de clareza quanto aos objetivos e à direção futura da propriedade.
A ausência de um plano de sucessão adequado pode resultar em desequilíbrio patrimonial, problemas legais e até mesmo na falência do negócio. Outro desafio é a resistência à mudança por parte dos sucessores, que podem relutar em adotar novas práticas e tecnologias, prejudicando a competitividade da empresa rural.
Além disso, a falta de preparo dos sucessores tanto em termos de conhecimento técnico quanto de habilidades de gestão e liderança também representa um desafio significativo.
Em qualquer atividade produtiva, o planejamento sucessório se faz necessário para garantir a celeridade do processo, assim como pode ajudar a dirimir conflitos entre herdeiros.
Sendo necessária uma análise adequada para compreender as características regionais da atividade desenvolvida, compreendendo que a sucessão familiar não é apenas uma questão de transferência de poder, mas sim um processo complexo que envolve a preservação do legado, a continuidade das atividades e a sustentabilidade econômica.
De forma que os negócios familiares têm a possibilidade de passar o controle da propriedade e da gestão para a próxima geração ou somente transferir apenas a propriedade e não a gestão.
Independentemente da pretensão da família no plano de sucessão, é importante contar com os instrumentos de governança, pensar em como lidar com as diferentes gerações, como fazer a distribuição do patrimônio e não esquecer do planejamento tributário ao longo do processo. Somente desta forma, a história, a identidade e a cultura do negócio familiar serão mantidas ao longo do tempo e passados de geração em geração.
O nosso desafio no Brasil hoje é o custo elevado do capital no segmento do Agronegócio, devido aos custos operacionais, custo de oportunidade da terra, do pro labore do proprietário e o custo de produção em si.
Deve-se contar ainda, em muitos casos, com tecnologia, conhecimento e equipes aptas, caso contrário pode diminuir ainda mais o valor do patrimônio. Trabalhar com a terra neste setor exige competitividade e eficiência tanto quanto nos demais; assim, é necessário racionalizar ao máximo os custos e maximizar os lucros, tornando a propriedade altamente produtiva.
A sucessão familiar no agronegócio bem planejada e executada é um investimento no futuro e na preservação do patrimônio familiar, permitindo que a propriedade rural prospere e mantenha-se como um pilar fundamental.
O advogado entra com papel fundamental no momento de trazer essa proteção e planejamento, priorizando a manutenção da cadeia produtiva, entendo as diversidades que o agro tem, afinal, se a atividade produtiva cessa ou reduz, gera um impacto em toda a atividade.
Aline Avelar é advogada, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM-GO. Secretária-geral da Comissão de Sucessões da OAB Goiás. Diretora Instituto de Estudos Avançados em Direito – IEAD. Membra do IBDFAM, professora, mentora e palestrante.