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Por Juliana Mendonça

 

Todo ano é a mesma coisa. Surge o debate se o Carnaval é ou não feriado. Algumas pessoas se surpreendem com a notícia, outras contestam, e há quem acredite que isso não faz diferença em suas vidas. Mas é importante sanar essas dúvidas de uma vez por todas!

O Carnaval não é considerado feriado, pelo menos de acordo com a legislação vigente em Goiânia. A Lei 9.093/95, que regula os feriados civis, não inclui o Carnaval entre os feriados nacionais.

Em Goiás as leis municipais que tratam de feriados mencionam outros dias, mas não fazem referência ao Carnaval.

Somente a União, através do legislativo (ou seja o Congresso Nacional, composto pelos Deputados Federais e Senadores) pode legislar a respeito do feriado, estabelecendo o que seria feriado ou não. E a União o fez. São diversos os textos legais que foram estabelecidos no decorrer da história para tratar do tema. O mais antigo em vigência é a Lei 605, de janeiro de 1949 – mais conhecida como a Lei do Descanso Semanal Remunerado.

No ano de 1995 foi editada a Lei 9.093/95, que além de classificar os feriados em civis ou religiosos, ainda estabeleceu que os feriados civis federais são somente os dias indicados na Lei 662/49, quais sejam:

• 1º de janeiro → (Confraternização Universal – Ano Novo);
• 21 de abril → (Tiradentes);
• 1º de maio → (Dia do Trabalho);
• 7 de setembro → (Independência do Brasil);
• 12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida);
• 2 de novembro → (Finados);
• 15 de novembro → (Proclamação da República); e
• 25 de dezembro → (Natal).

Como se percebe, não há dúvidas de que o carnaval não é um feriado nacional. Necessário, no entanto, verificar se não seria o caso de ser um feriado estadual, afinal o inciso II do artigo 1º dessa lei também prevê que é feriado civil a “data magna do Estado fixada em lei estadual”.

Sem adentrar na polêmica de cada Estado a respeito do número de feriados e as diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade a respeito, fato é que apenas o Estado do Rio de Janeiro tem a previsão de que a terça-feira de carnaval é feriado, por meio da Lei Estadual do Rio de Janeiro n. 5.243, de 14 de maio de 2008. De toda sorte, aqui no Estado de Goiás temos como data magna do Estado o dia 24 de outubro (que também é a data de lançamento da Pedra Fundamental de Goiânia), estabelecida pela Lei Estadual de Goiás n. 10.460/1988. Desta forma, a não ser o trabalhador do Estado do Rio de Janeiro, não há que se falar que carnaval é feriado por força de lei estadual.

Importante destacar que mesmo não havendo lei específica prevendo o carnaval como feriado, salvo no Estado do Rio de Janeiro, se houver previsão em negociação coletiva (acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho) as empresas devem liberar seus empregados. Também, vale destaque que se a empresa tem o costume de liberar seus empregados na ocasião do carnaval não poderá exigir o trabalho.

Faço ressalva ainda, sobre o que de fato é ponto facultativo que é tão falado nessa época. O “ponto facultativo” é usualmente utilizado pela administração pública para permitir que seus funcionários trabalhem apenas se quiserem, dispensando-os do comparecimento obrigatório (por isso o termo de que o ponto seria “facultativo”) – o que na prática acaba por equivaler a um feriado para os servidores públicos. É importante lembrar que esse “ponto facultativo” e dias especiais que liberam os funcionários públicos (como o dia do funcionário público, por exemplo) não tem qualquer relação com o tema que está sob análise, que são os feriados em geral, aplicados à iniciativa privada e não apenas ao serviço público, com suas regras próprias e especificidades.

Fato é que carnaval não é feriado.