Por Bruna Vian Fetz.
Quando falamos que somos advogados, a primeira imagem sobre o que fazemos e que vem à cabeça de muitas pessoas é a de que atuamos em ações judiciais. Lógico que atuamos em processos em andamento no Fórum e outros juízos, mas essa é apenas a ponta do iceberg. Aliás, a advocacia moderna está cada vez mais focada em oferecer serviços que vão além do patrocínio das causas judiciais.
Essa imagem de que a função do advogado é atuar em ações judiciais está naturalmente relacionada ao fato de que essa atividade é restrita apenas aos profissionais devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, aprovados no Exame de Ordem. A formação jurídica oferece, no entanto, conhecimento técnico para outras atividades tão importantes quanto esta. A seguir, destaco três destas atividades.
A primeira é a advocacia consultiva, quando o advogado é contratado para prestar esclarecimentos, analisar documentos, sugerir determinadas ações e posturas, tudo isso com o intuito de evitar problemas ou reduzir os impactos negativos de uma situação já existente. Ao se falar em consultoria jurídica, a atuação é muito vasta.
A consultoria pode ocorrer em diversas áreas do Direito, sendo comum, por exemplo: na área empresarial, na formação e alteração da estrutura de sociedades, desenvolvimento de investimentos, acordos de sócios, regimentos e regulamentos; na área trabalhista, para planejar as melhores práticas na gestão do capital humano do empregador, criar mecanismos legais de incentivo e estruturação das relações trabalhistas; na área familiar, para planejar regime de bens do casamento ou ainda para o processo sucessório da família; na área imobiliária, na transferência de imóveis; na área consumerista, para desenvolver projetos e ações para clientes; na área cível em geral, envolvendo todos os tipos de contratos e negócios.
O principal diferencial de se contratar os serviços jurídicos na forma de consultoria é a possibilidade de antever riscos, calcular e projetar situações e conferir legalidade às práticas que a pessoa ou empresa adotam em seu cotidiano. Isso traz segurança e tranquilidade, por um custo financeiro, gerencial, de oportunidade, emocional e psicológico, muito inferior do que um futuro problema que pode se transformar numa ação judicial.
Em segundo lugar, eu gostaria de mencionar os processos administrativos e também os extrajudiciais. Quando o cliente possui algum problema que envolve a Administração Pública (Municípios, Estados, União e outras entidades a eles relacionados), o advogado pode atuar ainda na fase administrativa do problema, antes de que aquele impasse seja remetido às vias judiciais. Esses problemas podem ser decorrentes de fiscalizações, autuações, denúncias, sindicâncias, processos disciplinares, e outros procedimentos administrativos internos.
Sobre os processos extrajudiciais, há aqueles que a legislação permite a resolução por meio de procedimentos via cartório extrajudicial e também pode-se incluir os casos em que as partes tenham escolhido fazer uso de câmaras de mediação e arbitragem. Exemplos de procedimentos via cartório extrajudicial são: usucapião extrajudicial, divórcio e separação consensuais sem a existência de filhos menores, inventários e partilhas em que as partes estejam em acordo e que não existam menores envolvidos, divisão e demarcação de áreas amigáveis. Nessas situações que exemplifiquei, as partes podem contratar apenas um advogado e realizar toda a negociação e organização da documentação no escritório do advogado, para, posteriormente, levar tudo ao oficial de registro (Tabelião) que, ao verificar que está em conformidade, lavrará uma escritura pública. Já nas câmaras de mediação e/ou arbitragem, o advogado acompanhará o procedimento, prestando auxílio à parte ao longo de todo o processo.
Por terceiro, destaco o acompanhamento de negociações, a elaboração de contratos, notificações e documentos jurídicos. A experiência e muitos estudos nos mostram que, quando os negócios são fechados e formalizados por meio de um contrato que realmente demonstre a vontade e as responsabilidades das partes, este negócio tem altas chances de ser cumprido e de o relacionamento ser transparente e duradouro. Contratos são um ritual de passagem. Aqueles que estavam negociando separados, passam a ter uma relação em comum, para a qual precisam estar engajados e com fluidez.
Os advogados, mais uma vez, auxiliam na construção do consenso e podem acompanhar a execução desse contrato, caso as partes precisem de seus serviços para resolver eventuais (e naturais) desentendimentos ou mudanças de realidade, inclusive. Seja na elaboração de contratos objetivos, com termos acessíveis, ou para formalizar recibos, notificações, termos e outros documentos, o profissional jurídico é um braço direito naquele negócio.
Sejam quais forem as formas de atuação do advogado, ele possui relevante papel na construção de negócios jurídicos legais e inovadores, no planejamento e condução da vida e do cotidiano das pessoas, inclusive.
Uma importante quebra de paradigmas vem acontecendo na sociedade e, com isso, aumentou-se a busca pela advocacia com o intuito consultivo e extrajudicial. Como a importância de nós, profissionais advogados, é reconhecida por atuar na construção de relações sociais mais humanas, éticas e produtivas, o cenário disso, cada vez mais, é nosso próprio escritório.
Advogada e mediadora de conflitos. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas e pós-graduada em Direito do Agronegócio, Meio Ambiente e Desenvolvimento na Universidade de Rio Verde. Membro da Comissão Especial de Direito do Agronegócio e da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB de Rio Verde.