Entenda a recente polêmica envolvendo os órgãos e o Conselho Estadual do Meio Ambiente
Por Luciana Lara
A competência para licenciar ambientalmente determinada atividade empresarial tem sido pauta de discussão desde a instituição desse instrumento de proteção ambiental na Política Nacional do Meio Ambiente, instituída em agosto do 1981.
As licenças ambientais são importantes instrumentos jurídicos de controle ambiental das atividades humanas e empresariais.
A legislação que regulamenta as competências, ou seja, o que cada entidade federativa (União, Estados, municípios) para poder agir para licenciar as atividades empresariais estão previstas na Lei Complementar 140/2011.
De um lado, aos municípios é estabelecida ações administrativas, dentre elas: “exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município”, e também “promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos”, em âmbito local.
Por outro lado, aos Estados é também atribuída essa função de licenciar as atividades que possuem âmbito regional e resguardado a competência da União e dos municípios, portanto, de forma residual.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm) é o órgão que estabelece as diretrizes e medidas necessárias à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, visando garantir o desenvolvimento sustentável, além de participar também da formulação da Política Estadual do Meio Ambiente.
Dessa forma, temos até aqui: o município com competência para licenciar atividades locais, o Estado para licenciar o que não for da União e dos municípios e o Conselho ambiental estadual que estabelece diretrizes ambientais.
Dentro dessa perspectiva da lei e até mesmo da Constituição Federal Brasileira e de recentes jurisprudências do Supremos Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STF) reconhecem a legitimidade das licenças ambientais dos municípios emitidas pelos órgãos, como em Goiânia, temos a AMMA, e garantem que “Cabe aos municípios promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que possam causar impacto ambiental de âmbito local.”
Assim, na polêmica envolvendo a SEMAD, AMMA e Conselho Estadual Ambiental, e as possíveis anulações de licenças ambientais da AMMA pela SEMAD, no nosso sentir, não prosperarão em virtude do amparo jurídico já resguardado em nosso sistema legal e jurídico.
Eventual autuação e invalidação dessas licenças ambientais emitidas pela AMMA comportaria medidas judiciais para a manutenção das licenças emitidas e, principalmente, resguardar a continuidade das atividades empresariais que já buscaram agir dentro dos limites legais.
Advogada. Sócia do Lara Martins Advogados. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL). Mestra em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2015). Especialização em andamento em Direito Ambiental (2021). Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (2014). Especialista em Direito Processual Civil pela Uniderp – Anhanguera LFG (2014) e especialista em Formação em Ensino à Distância pela Universidade Paulista (2018). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2012). Intercâmbio Acadêmico realizado na Universidad de Sevilla (2010).