Série Economia e Meio Ambiente | Por Luciana Lara Sena Lima
Já imaginou ir ao supermercado e não ter sacolas plásticas para embalar seus produtos? Parece algo inimaginável, para a maioria dos brasileiros, não é mesmo?
A distribuição de sacolas plásticas está proibida no comércio francês desde 1º Julho de 2016.
Os comerciantes franceses foram obrigados, por meio de Lei, a utilizarem sacolas reutilizáveis, com espessura superior ao limite imposto, ou sacos de papel.
Em Janeiro de 2017, a legislação francesa se intensificou, com a proibição sendo estendida à venda de frutas, legumes e queijos, o que atingiu também as feiras livres e quitandas. Em 2020, havia a previsão de que na França sairiam de circulação os pratos e copos descartáveis, com exceção dos recicláveis.
E o país não está isolado nessa iniciativa, outros já baniram a distribuição das sacolas plásticas em supermercados, e a Alemanha, a título exemplificativo, passou a cobrar por elas desde 2016. Essas restrições dos sacos plásticos são muito bem vistas pelas organizações ambientais e pela população consciente com os impactos ambientais provocados pelo uso excessivo dos plásticos.
Porém, a realidade brasileira é um pouco distinta, já que ainda não temos uma normatização nacional sobre o tema.
As sacolas plásticas já foram banidas em algumas cidades brasileiras, como em São Paulo (Lei Municipal nº 15.374/2011), que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do município; e o Rio de Janeiro que se tornou a primeira cidade brasileira a banir o uso de canudos de plástico em quiosques, bares e restaurantes.
Há, também, uma iniciativa legislativa para a proibição do uso de sacolas plásticas no Senado Federal brasileiro.
O Projeto de Lei do Senado n° 263, de 2018, traz a seguinte ementa: “Altera as Leis nºs 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para vedar o uso de micropartículas de plástico na composição de produtos cosméticos, e para proibir a fabricação, a importação, a distribuição, ainda que a título gratuito, e a comercialização de sacolas plásticas para acondicionamento e transporte de mercadorias, bem como de utensílios plásticos descartáveis para consumo de alimentos e bebidas, com exceção dos fabricados com material integralmente biodegradável.”
Com a pandemia, estima-se que os aplicativos de entrega de alimentos cresceram 187% no último ano e, consequentemente, o volume de plásticos descartados também.
Uma pesquisa realizada pela Inteligência em Pesquisa e Consultoria (Ipec) aponta que 72% dos consumidores querem receber os pedidos sem plástico descartável. Além disso, 15% dos respondentes afirmam já terem deixado de solicitar o serviço por se sentirem incomodados pela quantidade de plásticos.
Ainda estamos habituados a utilizar as sacolas plásticas em nosso dia a dia, mas, a tendência, principalmente neste período pandêmico que estamos vivenciando, com a falta de insumos para a produção desses produtos plásticos, e a conscientização da população, nos levam a acreditar que haverá uma mudança nos padrões em um futuro muito próximo!
E você, está preparado(a) para essas mudanças?
Advogada. Sócia do Lara Martins Advogados. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL). Mestra em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2015). Especialização em andamento em Direito Ambiental (2021). Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (2014). Especialista em Direito Processual Civil pela Uniderp – Anhanguera LFG (2014) e especialista em Formação em Ensino à Distância pela Universidade Paulista (2018). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2012). Intercâmbio Acadêmico realizado na Universidad de Sevilla (2010).