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Série Economia e Meio Ambiente | Por Luciana Lara Sena Lima

 

Já imaginou ir ao supermercado e não ter sacolas plásticas para embalar seus produtos? Parece algo inimaginável, para a maioria dos brasileiros, não é mesmo?

A distribuição de sacolas plásticas está proibida no comércio francês desde 1º Julho de 2016.

Os comerciantes franceses foram obrigados, por meio de Lei, a utilizarem sacolas reutilizáveis, com espessura superior ao limite imposto, ou sacos de papel.

Em Janeiro de 2017, a legislação francesa se intensificou, com a proibição sendo estendida à venda de frutas, legumes e queijos, o que atingiu também as feiras livres e quitandas. Em 2020, havia a previsão de que na França sairiam de circulação os pratos e copos descartáveis, com exceção dos recicláveis.

E o país não está isolado nessa iniciativa, outros já baniram a distribuição das sacolas plásticas em supermercados, e a Alemanha, a título exemplificativo, passou a cobrar por elas desde 2016. Essas restrições dos sacos plásticos são muito bem vistas pelas organizações ambientais e pela população consciente com os impactos ambientais provocados pelo uso excessivo dos plásticos.

Porém, a realidade brasileira é um pouco distinta, já que ainda não temos uma normatização nacional sobre o tema.

As sacolas plásticas já foram banidas em algumas cidades brasileiras, como em São Paulo (Lei Municipal nº 15.374/2011), que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do município; e o Rio de Janeiro que se tornou a primeira cidade brasileira a banir o uso de canudos de plástico em quiosques, bares e restaurantes.

Há, também, uma iniciativa legislativa para a proibição do uso de sacolas plásticas no Senado Federal brasileiro.

O Projeto de Lei do Senado n° 263, de 2018, traz a seguinte ementa: “Altera as Leis nºs 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para vedar o uso de micropartículas de plástico na composição de produtos cosméticos, e para proibir a fabricação, a importação, a distribuição, ainda que a título gratuito, e a comercialização de sacolas plásticas para acondicionamento e transporte de mercadorias, bem como de utensílios plásticos descartáveis para consumo de alimentos e bebidas, com exceção dos fabricados com material integralmente biodegradável.

Com a pandemia, estima-se que os aplicativos de entrega de alimentos cresceram 187% no último ano e, consequentemente, o volume de plásticos descartados também.

Uma pesquisa realizada pela Inteligência em Pesquisa e Consultoria (Ipec) aponta que 72% dos consumidores querem receber os pedidos sem plástico descartável. Além disso, 15% dos respondentes afirmam já terem deixado de solicitar o serviço por se sentirem incomodados pela quantidade de plásticos.

Ainda estamos habituados a utilizar as sacolas plásticas em nosso dia a dia, mas, a tendência, principalmente neste período pandêmico que estamos vivenciando, com a falta de insumos para a produção desses produtos plásticos, e a conscientização da população, nos levam a acreditar que haverá uma mudança nos padrões em um futuro muito próximo!

E você, está preparado(a) para essas mudanças?