Por Nycolle Soares
Quando pensamos em um evento como a Copa do Mundo, para além do próprio esporte, é preciso lembrar da quantidade gigantesca de negócios e relações que são estabelecidas para que uma competição dessa magnitude possa ser realizada.
Sendo o País do Futebol, a pergunta que se escuta reiteradamente nesse período no Brasil é: no dia de jogo da Seleção Brasileira, o trabalho é obrigatório? As relações trabalhistas são alcançadas de imediato por essa questão, mas não apenas elas, com toda certeza.
O mundo inteiro passa a voltar os olhos para o país sede da copa, e com isso um choque de realidades pode acontecer, como temos visto com a Copa do Mundo no Qatar. Desde os questionamentos sobre a vedação ao consumo de bebidas alcoólicas nos estádios, limitações quanto às vestimentas das mulheres, restrições ao uso de símbolos que demonstrem apoio a causa LGBTQIA+, até mesmo sobre a própria adequação em se realizar um evento desse porte em um país que ainda apresenta normatizações que diferem muito dos demais, são questionamentos constantes.
Outro ponto interessante a se pensar é como as relações entre os países e as pessoas que passam a estar fora de seus locais de origem, se desenrolam. Soberania e aplicação da lei em territórios internacionais passam a ser assuntos constantes nos noticiários e acabam se tornando, ainda que por um curto espaço de tempo, temas cotidianos.
Não seria exagero dizer que a Copa do Mundo é um demonstrativo prático do que chamamos de globalização. Pessoas dos mais variados países, em um único local, tendo que se adequar ao que está previsto em lei, ainda que seja muito diferente do que é praticado em seu país.
Só que antes do “torcedor” conseguir chegar à Copa, as questões jurídicas podem começar a se fazer presentes no seu roteiro de viagem. As especificações para obtenção do visto para entrada e permanência no país sede, liberação para viagem de menores de idade, remarcações e/ou cancelamentos de voos que podem prejudicar o roteiro tão planejado, são apenas algumas das “situações jurídicas” que surgem no momento da Copa.
Outro enfoque que sempre ganha destaque nesse período é o da análise do comportamento das marcas patrocinadoras e relações entre os times de futebol e os atletas. Marcas globais disputam espaços para exposição de seus produtos, o que é feito por meio de contratos robustos, e ainda assim, acontecem situações como a da Budweiser na Copa do Qatar, em que mesmo tendo sido feito o pagamento do patrocínio para que a marca fosse a cerveja oficial do evento, a bebida não pôde ser comercializada nos estádios.
Os direitos de imagem entram nesse enorme emaranhado de relações jurídicas, fotos e vídeos que circulam pelo mundo, além da própria disputa pelas plataformas de comunicação para que possam realizar as transmissões de modo exclusivo. Nesse último ponto, é sempre interessante observar como o acesso a internet de alta qualidade por um número cada vez maior de pessoas alterou esse cenário.
Em outros tempos, a Copa do Mundo de Futebol acabava sendo um evento transmitido quase que com exclusividade pelas emissoras de TV e rádio. Mas atualmente as plataformas de streaming e até mesmos os “Youtuber’s” estão explorando, com muito alcance e qualidade, a transmissão e acompanhamento que mexe com a rotina de quem é e até de quem não é torcedor.
Existe um mundo jurídico enorme que dá sustentação à realização da Copa do Mundo, e tudo isso se desenrola para que possamos ao final ver aquele resultado tão esperado: o gol e a taça. Afinal de contas, o torcedor também tem direito de sonhar e o sonho do brasileiro que assiste aos jogos, trabalhando ou não, com certeza é ser Hexacampeão!
Advogada. Sócia e Gestora Jurídica do Lara Martins Advogados. MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada a Saúde. Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil. Analista de Finanças pela FGV. Especialista em Ética e Compliance na Saúde pelo Einstein. Presidente do Instituto Goiano de Direito Digital – IGDD/GO