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Mato Grosso do Sul tem recorde de pedidos de recuperação judicial

Dados do quarto trimestre de 2025 apontam que 68 empresas apelaram ao Judiciário, ante 26 no mesmo período de 2023

O número de empresas em recuperação judicial quase triplicou no período de dois anos em Mato Grosso do Sul.

De acordo com o levantamento do Monitor de Recuperações Judiciais da RGF Associados, com base nos dados da Receita Federal, no quarto trimestre de 2025, o número de empresas que recorreram à recuperação judicial (RJ) chegou a 68.

No mesmo período de 2023 foram 26 estabelecimentos que apelaram ao Judiciário, alta de 162%.

Ainda conforme os dados do monitor da RGF, a maior parte dos pedidos vem do agronegócio. Somente o segmento de cultivo de soja responde por 17 casos.

A lista inclui ainda transporte de cargas (6), criação de bovinos para corte (3), supermercados (3), laticínios (2), serviços de preparação de cultivo e colheita (2), açougue (1), frigorífico (1) e outros setores ligados direta ou indiretamente à cadeia produtiva rural.

“Quando a recuperação judicial se torna previsível, ela deixa de cumprir plenamente sua finalidade. Credores passam a precificar o risco de inadimplemento de forma sistêmica, elevando custos, endurecendo garantias e reduzindo a flexibilidade contratual. O resultado é um ambiente mais caro e menos eficiente para todos, inclusive para produtores financeiramente saudáveis”, afirma André Aidar, sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados.

Segundo o especialista, a banalização não afeta apenas relações individuais, mas compromete a confiança que sustenta o crédito no setor rural. “A recuperação judicial, quando utilizada de forma recorrente, fragiliza o próprio sistema de financiamento do agronegócio, pois transfere custos e incertezas para toda a cadeia”, explica.

Para o advogado Leandro Provenzano, integrante da Comissão de Direito do Agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), a crise é reflexo de uma soma de fatores econômicos, climáticos e estruturais.

“O produtor brasileiro tem custo elevado, porque a maioria dos insumos é importado e cotado em dólar. Só a semente tem produção local, o restante – fertilizantes, defensivos, corretivos de solo – vem de fora, até da Ucrânia. Isso encarece a produção e reduz a competitividade”, analisa.

FALTA DE SEGURO
Ainda de acordo com Provenzano, a ausência de cobertura securitária para perdas agrícolas amplia o problema.

“A maioria dos produtores está desprotegido. O seguro rural poderia minimizar os impactos das quebras de safra, mas é pouco acessível. Com a redução dos subsídios do governo federal, restou apenas a contratação via seguradoras privadas, o que encarece e afasta o produtor”, pontua.

Aidar corrobora que o problema não está no instituto da recuperação judicial em si, mas no uso que vem sendo feito dele.

“Estamos utilizando a recuperação judicial para corrigir falhas que deveriam ser tratadas antes da crise, na modelagem dos contratos, na estruturação do crédito e na organização jurídica da atividade rural”, finaliza o advogado.

RECORDE
O cenário sul-mato-grossense segue tendência nacional que aponta recorde no número de registros. Conforme o levantamento, o número de pedidos de recuperação judicial no País aumentou 24% passando de 4.568 em 2024 para 5.680 em 2025.

Ao se levar em consideração os setores, o número maior de empresas em recuperação judicial é se refere a serviços (1.302). A alta foi de 19,9% em 2025 ante o registrado no ano anterior. A maior variação, entretanto, foi da agropecuária: avanço de 67,1%.

A quantidade de empresas em recuperação judicial saltou de 295 em 2024 para 493 no ano passado.

No recorte interanual, Mato Grosso do Sul se destacou como a unidade da federação que registrou o maior avanço de empresas no regime de recuperação: saltou de 37 em 2024 para 68 em 2025 – alta de 83,8%. O Amapá é o único Estado que não tem empresa dentro do regime.

De acordo com Patricia Maia, sócia do Barbosa Maia Advogados e especialista em recuperação de ativos e crises financeiras, o instrumento deixou de ser exclusivo de grandes conglomerados.

“Hoje, vemos startups, empresas de tecnologia, escritórios de marketing e até pequenos negócios de serviços que buscam reorganizar dívidas e preservar suas operações, sem comprometer a credibilidade no mercado”, explica.

LEGISLAÇÃO
A legislação brasileira também contribuiu para ampliar o acesso ao procedimento. As mudanças trazidas pela Lei nº 14.112 de 2020 tornaram o processo mais ágil e acessível. “As alterações permitiram que negócios menores possam negociar diretamente com credores, com prazos mais curtos e regras mais flexíveis”, destaca Patrícia.

A especialista ressalta, contudo, que o sucesso de uma recuperação depende de planejamento e transparência. “É essencial compreender a real capacidade de pagamento, revisar contratos e construir um plano viável. O erro mais comum é buscar ajuda quando a situação já se tornou irreversível”, alerta.

Ela ainda recomenda que empresários adotem medidas preventivas, como gestão rigorosa do fluxo de caixa, controle de endividamento e comunicação aberta com credores. “A recuperação judicial é uma ferramenta poderosa, mas deve ser usada com técnica e responsabilidade”, conclui.

Ainda entre os que entraram com pedidos em MS neste ano estão fabricação de álcool (1), serviços de preparação de terreno (2), comércio atacadista de cereais e leguminosas (2), fabricação de adubos e fertilizantes (1), além de diversos ramos do varejo como materiais de construção, alimentos e autopeças.
Provenzano alerta que o problema afeta desde grandes grupos até pequenos produtores.

“A estrutura de custo e financiamento do agronegócio brasileiro está exposta. Sem um modelo robusto de seguro e com baixa previsibilidade climática e cambial, o produtor fica refém da sorte”, disse.

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