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Desde 1º de abril, entraram em vigor as novas regras para emissão de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs). As mudanças visam padronizar o modelo nacional e garantir maior controle da Receita Federal sobre a atividade dos pequenos empreendedores.

Em entrevista à BandNews, o advogado do Lara Martins Advogados Guilherme Di Ferreira, especialista em Direito Tributário, explicou os principais pontos da nova norma e tirou dúvidas comuns entre os contribuintes.

O que mudou?

A principal alteração está na identificação do regime tributário dentro da nota fiscal eletrônica. Antes, os MEIs utilizavam o código CRT 1 (Simples Nacional geral). Com a mudança, passam a utilizar o CRT 4, código exclusivo para o regime do Simples Nacional – MEI.

A nova exigência não altera o processo de emissão em si, mas exige que o sistema esteja atualizado com o código correto. “Se o empreendedor não preencher esse campo com o CRT 4, a nota fiscal não será emitida”, explica Guilherme. Ferramentas gratuitas como a plataforma do Sebrae já estão adaptadas para o novo modelo, assim como sistemas pagos.

Há impacto no valor dos tributos?

Segundo o especialista, não há mudança direta nos tributos pagos pelo MEI. A principal finalidade da alteração é permitir que a Receita Federal tenha uma base de dados mais qualificada para fiscalizar e diferenciar os contribuintes — separando os MEIs dos demais enquadrados no Simples Nacional.

Quem precisa se adaptar?

Todos os MEIs que emitem nota fiscal devem se adequar ao novo código. A obrigatoriedade é nacional, ou seja, independe do município de emissão. Desde setembro de 2023, prestadores de serviço MEI já eram obrigados a emitir nota fiscal pelo sistema nacional. Agora, a exigência se estende também à correta identificação do regime tributário via CRT 4.

É preciso validação prévia?

Não. A emissão continua desburocratizada. O empreendedor acessa a plataforma de emissão normalmente, insere os dados da nota e, ao indicar o CRT 4, consegue gerar o documento como de costume.

Quem deve continuar como MEI?

Para Guilherme, o MEI segue sendo uma excelente opção para quem fatura até R$ 81 mil por ano, especialmente por conta das alíquotas reduzidas, menor exigência burocrática e simplificação no recolhimento de impostos. “A obrigatoriedade da nota fiscal só se aplica nas vendas para pessoas jurídicas. Para pessoa física, a emissão é facultativa, exceto se o cliente solicitar”, completa.

Confira a entrevista completa: