Saber quanto se paga de impostos nos produtos e serviços, facilitar a vida de empresas na hora de acertar as contas com o fisco, combater a sonegação. Tudo isso será facilitado pela reforma tributária.
Especialistas apontam que a simplificação é um dos principais benefícios que a aprovação da reforma vai trazer para o país. Guilherme Di Ferreira, advogado especialista em direito tributário, destaca o benefício para o sistema tributário brasileiro.
“Uma justiça fiscal, redistribuindo de forma correta os benefícios e a aplicação dos impostos dentro do território brasileiro e também trazendo uma simplificação para o nosso sistema tributário tão complexo”, afirma.
Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra que, na área tributária, foram publicadas 492.521 normas em 35 anos, desde a promulgação da Constituição de 1988. Isso representa uma média de 2,31 normas tributárias a cada hora do dia útil, segundo a publicação.
Além disso, nesses 35 anos, foram introduzidas 18 emendas constitucionais para tratar de impostos, juntamente com a criação de diversos tributos, como a CPMF e a Cofins, por exemplo.
As empresas brasileiras gastam entre 1.483 e 1.501 horas por ano para preparar, declarar e pagar tributos. Foi o que mostrou um relatório publicado pelo Banco Mundial em 2021.
As empresas da América Latina e Caribe levam cerca de 325 horas por ano para cumprir suas obrigações tributárias. Nos países ricos que fazem parte da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o tempo cai para 155 horas.
Segundo Ranieri Genari, advogado especialista em direito tributário pelo IBET, a reforma tributária é necessária para simplificar o sistema e destravar vários investimentos, inclusive externos, que o Brasil necessita receber nos próximos anos. O especialista explica que a expectativa é de uma forma de pagamentos bastante simplificada também.
“Nesse sentido, a gente pode dizer que ela traz sim uma simplificação ao unir cinco tributos de forma que a apuração seja centralizada e haja apenas uma única obrigação acessória, sendo que, havendo essa única obrigação acessória, ela vai provavelmente vir pré-preenchida. Esse é um dos pontos que a receita trouxe, onde haverá esse preenchimento prévio e o contribuinte apenas fará algumas alterações como já ocorrem na declaração do imposto de renda atualmente”, explica.
Aprovação na Câmara
A regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) foi aprovada pela Câmara na última quarta-feira (10), após um dia de intensos debates e agora vai para o Senado.
Responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados, Pós graduando em Direito Tributário Aplicado pela BSSP, Diretor Adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO