por Aline Avelar
O divórcio é uma etapa complexa e delicada da vida de um casal, na qual questões emocionais e financeiras muitas vezes se entrelaçam. Infelizmente, em alguns casos, ocorre a ocultação de patrimônio, uma prática que envolve a dissimulação de bens e ativos com o objetivo de prejudicar o cônjuge na divisão de bens durante o processo de divórcio.
A ocultação de bens durante um divórcio pode ter sérias implicações jurídicas e acarretar consequências legais significativas para a parte responsável. Caso haja suspeitas de bens ocultos, é importante tomar medidas urgentes para descobrir e abordar essa situação, garantindo assim a equidade na partilha dos ativos.
Existem diversas maneiras pelas quais os cônjuges podem tentar ocultar patrimônio no divórcio, trago aqui algumas das principais, as quais incluem:
- Transferência de bens para terceiros: Essa é uma tática comum, na qual o cônjuge transfere propriedades e ativos para familiares, amigos ou empresas fictícias, a fim de aparentar que não possui mais tais bens;
- Criação de contas bancárias secretas: abrir contas bancárias em instituições financeiras desconhecidas do outro cônjuge, por vezes no exterior, é outra maneira de ocultar patrimônio. Os recursos financeiros são movimentados sem que o parceiro tome conhecimento;
- Subvalorização de ativos: Nessa estratégia, um ou ambos os cônjuges subestimam o valor de bens, como propriedades, negócios ou obras de arte, de forma a reduzir sua importância na partilha;
- Dilapidação do patrimônio: gastos extravagantes podem ser uma maneira de diminuir o patrimônio visível, uma vez que dinheiro é convertido em bens de consumo e, assim, não estará mais disponível para divisão.
Algumas dessas práticas já são claramente conhecidas através da constituição de holdings patrimoniais na forma jurídica de EIRELI (apenas o cônjuge que pretende ocultar o patrimônio é o sócio); constituição de offshores e fundações em paraísos fiscais; substanciais aumentos do endividamento da empresa à véspera da dissolução do casamento.
Outras práticas mostram-se mais inovadoras, porém não menos ardis, como:
- Investimentos em criptomoedas pouco conhecidas no mercado;
- Celebração de contratos de empréstimos fictícios;
- Cessão de quotas ou ações de empresa;
- Uso de laranjas para simular compra e venda de bens.
Se houverem suspeitas de que o cônjuge possa estar ocultando o patrimônio, algumas medidas podem ser tomadas para descobrir esses bens:
- Investigação financeira: realizar uma investigação financeira minuciosa com a ajuda de especialistas pode revelar contas, propriedades e outros ativos ocultos. A quebra do sigilo bancário e fiscal são alguns dos diversos meios disponíveis.
- Solicitação de documentos: requerer documentos como declarações de imposto de renda, extratos bancários e registros de propriedades pode fornecer informações cruciais sobre o patrimônio do cônjuge.
- Intimação de terceiros: em alguns casos, é possível intimar terceiros para obter informações relevantes sobre bens que possam estar sendo ocultados.
- Pesquisa de bens imóveis: É possível pesquisar a existência de bens imóveis em diversos cartórios pelo país;
- Pedido judicial de arrolamento de bens.
Sendo a transparência é fundamental para evitar a ocultação de patrimônio no divórcio, trago também algumas estratégias para prevenir esse tipo de prática:
- Estar atentos a comportamentos suspeitos: fique atento(a) a quaisquer comportamentos financeiros suspeitos do cônjuge, como mudanças repentinas nos padrões de gastos, transferências de grandes quantias de dinheiro ou aquisição de bens sem justificativa aparente. Caso identifique tais indícios, não hesite em buscar a orientação de um advogado especializado para agir prontamente;
- Verifique fontes de renda e emprego: certifique-se de conhecer as fontes de renda do cônjuge e verifique se essas fontes estão condizentes com o estilo de vida e os gastos apresentados. Em alguns casos, o cônjuge pode tentar ocultar parte de sua renda ou criar empregos fictícios para diminuir a aparência de possuir bens valiosos;
- Mantenha uma organização financeira: manter registros detalhados de todos os bens, dívidas e transações financeiras ao longo do casamento pode ser valioso na hora de provar a existência de patrimônio em caso de suspeita de ocultação;
- Assessoria jurídica especializada: contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família é essencial para garantir que todos os bens sejam identificados e adequadamente avaliados durante o processo de divórcio.
- Avaliação profissional de ativos: recorrer a peritos para avaliar bens complexos, como negócios ou obras de arte, é uma forma de garantir que esses ativos sejam adequadamente valorizados;
A ocultação de patrimônio no divórcio é uma prática prejudicial e ilegal que pode comprometer a justa divisão dos bens, gerando consequências legais, tais como:
- Desigualdade na Divisão de Bens: A ocultação de patrimônio pode resultar em uma divisão desigual de bens, prejudicando a parte que foi enganada pela dissimulação de ativos. Isso pode levar a disputas prolongadas e litígios adicionais para corrigir a injustiça;
- Desacato às Ordens Judiciais: Se for descoberto que uma das partes ocultou patrimônio durante o divórcio, isso pode ser considerado desacato às ordens judiciais. As consequências para o cônjuge que ocultou os ativos podem incluir multas, penalidades financeiras e até mesmo detenção em casos graves;
- Anulação de Acordos: Acordos de divórcio baseados em informações falsas ou incompletas podem ser anulados caso a ocultação de patrimônio seja descoberta posteriormente. Isso pode resultar em revisões substanciais nos termos do divórcio e na redistribuição de ativos;
- Responsabilidade Civil e Criminal: Dependendo da gravidade da ocultação de patrimônio, a parte responsável pode enfrentar processos civis e criminais. Isso pode incluir ações por danos, restituição de bens e até mesmo acusações criminais por fraude ou perjúrio.
Para evitar problemas e assegurar que todos os ativos sejam tratados adequadamente durante o processo de divórcio, a transparência e a assessoria jurídica especializada são fundamentais.
Caso haja suspeitas de bens ocultos, é importante tomar medidas urgentes para descobrir e abordar essa situação, garantindo assim a equidade na partilha dos ativos.
Aline Avelar é advogada, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM-GO. Secretária-geral da Comissão de Sucessões da OAB Goiás. Diretora Instituto de Estudos Avançados em Direito – IEAD. Membra do IBDFAM, professora, mentora e palestrante.