Em entrevista à rádio Justiça, Lana Castelões, sócia responsável pelo Núcleo Direito de Família & Sucessões, explica quais os requisitos necessários para solicitar a adoção avoenga, aquela feita pelos avós biológicos da criança a ser adotada.
Ouça a entrevista na íntegra abaixo:
Advogada. Sócia do escritório Lara Martins Advogados. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Professora. Formada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em Mediação e Arbitragem (2015).Conselheira OAB, seccional de Goiás, diretora da Comissão Especial de Direito Civil, vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada, ambas da OAB/GO (triênio 2019/2021). Gestora do núcleo de Direito de Família e Planejamento Sucessório.