A Reforma Trabalhista tem sido alvo de debates sociais, econômicos e jurídicos em todos os setores da sociedade. E no centro do debate está o papel do sindicato após a entrada em vigência da Lei 13.467/2017.
Não há dúvida de que existe um sentimento arraigado na sociedade de que os sindicas não tem utilidade – o que é um grande equívoco. O anúncio de que a partir de 11 de novembro empregados e empregadores não mais pagarão contribuição sindical compulsória (aquela em que todos são obrigados a contribuir, independentemente de serem ou não associados) foi comemorado por muitos. No próximo ano, as empresas estarão dispensadas da contribuição realizada no mês de janeiro e os empregados não mais pagarão um dia de salário do mês de março ao sindicato.
Não bastasse a significativa perda de receita, a Reforma Trabalhista também extinguiu a necessidade de se homologar as rescisões de Contrato de Trabalho com mais de um ano no sindicato profissional correspondente – uma das principais funções cotidianas atuais dos sindicatos de empregados. Doravante, as rescisões serão feitas na própria empresa, diretamente entre empregados e empregadores.
A pergunta que se faz é se os sindicatos estão caminhando para seu fim?
Para muitos sindicatos, a resposta, infelizmente, será sim. Mas estou certo que todos aqueles que souberem aproveitar o momento jurídico-político-econômico que o país está passando, saberão aproveitar esse momento e se reinventar.
Há um sindicato aqui no Estado de Goiás – um dos mais atuantes – que há alguns anos teve reduzida significativamente sua receita em razão de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho. Muitos empresários e empregados do setor acharam, naquele momento, que seria o fim daquele sindicato. Pois aconteceu justamente o contrário. Com a perda de receita o sindicato se reinventou! A mobilização do sindicato nas empresas aumentou, sua presença nos problemas cotidianos dos empregados, a oferta de serviços aos seus associados e até a busca judicial de correção de problemas no chão de fábrica passaram a ser rotina deste sindicato. Hoje este sindicato é, sem sombra de dúvidas, muito mais ativo do que antes.
Este será o grande diferencial entre os sindicatos que irão desaparecer e os que sairão desta Reforma Trabalhista fortalecidos. Sindicatos de empregados e empregadores precisarão de muita boa vontade e, acima de tudo, criatividade. Em recente artigo que publiquei na Revista de Direito do Trabalho (RDT, Thomson Reuters) n. 182/2017 eu falei do “O papel do sindicato na preservação da saúde do trabalhador no meio ambiente do trabalho após a Lei 13.467/2017”. Este e outros muitos textos são bons exemplos de que estamos chegando a uma era em que os sindicatos terão maiores responsabilidades e precisarão se ocupar de temas muito mais relevantes aos seus representados do que os que até aqui vinham sendo tratados.
Isso tudo aliado a uma Reforma Trabalhista que traz como foco a prevalência do negociado sobre o legislado faz com que os sindicatos sejam cada vez mais necessários ao bom andamento das relações de trabalho. Se eu pudesse dar um único conselho a empregados e empregadores neste delicado momento histórico, eu diria: associem-se e aproximem-se de seus sindicatos! Eles terão papel fundamental.
Não tenho dúvida de que o Brasil precisa – há bastante tempo – de uma reforma sindical profunda, visando enfrentar temas históricos que vão muito além do custeio sindical, mas rediscutir a própria unicidade sindical e a validade das Convenções Coletivas de Trabalho para os não sindicalizados. No entanto, até que essa Reforma não chegue, continuemos com a Reforma que já nos bate à porta.
Advogado. Sócio nominal. Doutorando em Direitos Humanos pela UFG. Mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas (UDF). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG), especialista em Direito do Trabalho pela PUC-GO. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (gestão 2022/2024).