O período que chamamos de “final de ano” é um momento que normalmente traçamos os novos planos ou revemos aqueles que já estão em andamento. Uma das características do brasileiro e que muitas vezes se torna um hábito prejudicial é a falta de planejamento e, por consequência, a ausência de cuidado com os contratos realizados.
Apesar de ser um instrumento absolutamente necessário para a realização das mais variadas negociações, é de amplo conhecimento que na rapidez do cotidiano muitos contratos são assinados sem que o contratante saiba exatamente o que está previsto e sem compreender, de fato, quais serão as suas obrigações naquela contratação.
Por situações como essas é que a presença de um advogado no momento da contratação, para confeccionar ou para analisar o contrato, é imprescindível, pois, além das questões legais, que dizem respeito ao prazo, aos juros e multas, ao equilíbrio das obrigações estipuladas, à duração e objeto, existem, ainda, as peculiaridades de cada tipo de negócio.
Diferente do que se imagina, os contratos de compra e venda de imóveis não são e não devem ser iguais aos contratos de compra e venda de automóveis, por exemplo, contudo, ainda há quem realize essas contratações encarando-as com a mesma percepção, sem se atentar para as questões específicas de cada caso.
É preciso falar ainda sobre a adequação do instrumento contratual para cada tipo de operação. Muitas vezes as partes envolvidas na transação imaginam que exista uma única forma de realizá-la, sendo que na realidade existem outras modalidades mais vantajosas que poderiam ser utilizadas, inclusive.
Existe uma enorme variedade de contratos padrões além daqueles que foram disponibilizados como modelos na internet e que são utilizados sem a devida adequação e segurança e que são bastante utilizados nas situações em que o advogado não participa da formalização dos negócios. Muito embora os contratantes possam pensar que o simples fato de ter um contrato no momento em que encerram a negociação seja suficiente para suprir a necessidade e a expectativa das partes, isso não bastará para evitar problemas ou auxiliar a resolução de conflitos posteriormente.
Comumente situações como a de sócios que querem deixar a sociedade e no contrato social da empresa não existe a previsão de como será realizada a operação de saída, ou então, casos de fornecedores que são lesados por atrasos na entrega e que não conseguirão mensurar exatamente qual valor deverá ser pago à título de multa, ou quando os contratantes ficam vinculados à péssimos negócios em virtude da ausência de previsão clara de encerramento do contrato. Essas são apenas alguns exemplos, das infinitas possibilidades onerosas às quais as pessoas podem se colocar por não terem os devidos cuidados no momento da contratação.
Muitos alegam que o custo de um advogado para dar suporte às contratações seria muito alto e, ao fazerem essa conta, deixam de considerar os eventuais prejuízos que podem ocorrer quando se faz um contrato que não se adequa a necessidade da negociação. Para a maioria dos problemas existem previsões legais, que irão solucionar os conflitos acerca do contrato em um tribunal. O que deve ser lembrado é que quando essa solução precisa vir do poder judiciário o custo será muito maior do que o valor que teria sido investido na contratação de um advogado no início do negócio.
Para evitar prejuízos financeiros e desgaste emocional, a presença de um advogado na realização de negociações, confecção e análise dos contratos, é a maior e melhor prevenção que pode existir. O custo com o Advogado deve sempre ser encarado como um investimento e não como um gasto. Além do mais, quem contrata o advogado pra lhe dar suporte, terá uma excelente oportunidade de aprender com a assessoria que lhe será dada, o que o tornará ainda mais capacitado para as futuras negociações.
Advogada. Sócia e Gestora Jurídica do Lara Martins Advogados. MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada a Saúde. Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil. Analista de Finanças pela FGV. Especialista em Ética e Compliance na Saúde pelo Einstein. Presidente do Instituto Goiano de Direito Digital – IGDD/GO