Por Lana Castelões.
O testamento é um instrumento utilizado por alguém que deseja dispor sobre seu patrimônio disponível para beneficiar herdeiro que se fez merecedor de um legado e, também, para evitar contendas entre familiares após a morte do autor da herança.
A forma de se produzir um testamento está descrita na lei e o documento pode ser considerado público, cerrado ou particular. Tudo vai depender do interesse do testador, que é aquele que faz o testamento (de cujus).
Para a segurança jurídica do testador e real cumprimento de sua vontade, a lei exige que o testamento particular deve ser escrito e assinado pelo próprio testador.
Exige, ainda, que se for feito de forma mecânica, digitado, por exemplo, o documento não pode ter rasuras ou espaços em branco e todas as folhas devem ser assinadas por 3 testemunhas.
Em decisão recente de março de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a validade de testamento particular feito de forma mecânica e assinado pela testadora por meio de sua impressão digital.
A decisão é justificada no sentido de que a vontade do testador deve prevalecer e que, atualmente, a maioria dos atos formais já estão admitindo meios diversos da assinatura de próprio punho para demonstrar o consentimento do assinante.
Tokens, chaves, certificados digitais, logins e senhas são utilizados para confirmar a real vontade das partes em negócios jurídicos vultuosos e, por que não em testamento particular?
O julgado citado foi proferido em resposta ao Recurso Especial nº 1.633.254-MG, em que a Ministra Nancy Andrighi foi a relatora (Segunda Seção, por maioria, julgado em 11/03/2020, DJe 18/03/2020).
Advogada. Sócia do escritório Lara Martins Advogados. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Professora. Formada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em Mediação e Arbitragem (2015).Conselheira OAB, seccional de Goiás, diretora da Comissão Especial de Direito Civil, vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada, ambas da OAB/GO (triênio 2019/2021). Gestora do núcleo de Direito de Família e Planejamento Sucessório.