Por Filipe Denki Belém Pacheco.
No último dia 07 de janeiro foi decretada a falência do tradicional jornal goiano, Diário da Manhã, a convolação deu-se em razão do descumprimento do plano de recuperação judicial, não apresentação de documentos mensais obrigatórios e não pagamentos de créditos extraconcursais.
O Diário da Manhã foi fundado em 1980 na cidade de Goiânia, antigo Cinco de Março, pelo casal Batista Custódio e Consuelo Nasser. Foi um dos primeiros jornais brasileiros e o primeiro do Estado de Goiás a dispor seu conteúdo total e aberto em seu sítio na internet.
E afinal de contas o que acontece com o jornal, para de circular? Como ficam seus assinantes, clientes e fornecedores?
Da decisão que convolou a recuperação judicial em falência é cabível recurso com pedido de efeito suspensivo, o que significa que a decisão pode ser reformada.
Assim, como aconteceu hoje, o jornal poderá circular normalmente até que se esgote o prazo para apresentação de recurso, e havendo apresentação de recurso com efeito suspensivo, até seu julgamento.
Contudo, vamos analisar a decretação de falência como definitiva, você assinante, cliente, fornecedor ou credor de qualquer espécie como proceder.
Após a decretação da falência o jornal tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar ao administrador judicial a relação de todos os credores, com base nessa relação será elaborado a 1ª lista de credores.
Você assinante, fornecedor ou credor do jornal caso não conste na referida lista, ou se conste, se o crédito esteja incorreto, deverá apresentar perante o administrador judicial sua habilitação/divergência de crédito.
Com base na lista de credores apresentada pelo jornal, habilitações/divergências ou impugnações de crédito apresenta pelos credores o administrador judicial elaborará o quadro geral de credores.
Paralelamente, o administrador judicial fará a arrecadação dos bens do jornal e posteriormente sua venda, para após, ser feito o pagamento dos credores constantes no quadro geral conforme ordem de preferência estabelecida pela lei.
Não temos dúvidas de que a falência do Diário da Manhã é ruim para toda a sociedade goiana, em razão do papel relevante que o jornal tinha no Estado de Goiás, historicamente importante na difusão de informações.
Entretanto, não podemos buscar a todo custo manter em funcionamento uma empresa que esteja descumprindo suas obrigações e tem se demonstrado inviável, sob pena de estar desvirtuando o principal objetivo da lei de recuperação judicial e falência, que é manter em funcionamento empresas viáveis e retirar do mercado empresas inviáveis.
Filipe Denki – Sócio do Lara Martins Advogados. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO. Especialista em Direito e Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO. Especialista em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial pela Universidade Anhanguera. Formação Executiva em Turnaround Management pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ex-Presidente da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/GO (triênio 2019/2021). Diretor da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB (triênio 2022/2024). Diretor do Instituto Brasileiro de Direito da Empresa – IBDE. Membro dos institutos de insolvência empresarial TMA, IBAJUD, INSOL e IBR. Professor de Direito da Insolvência na Escola Superior da Advocacia – OAB/GO e na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás. Coordenador do Curso de Formação de Administradores Judiciais da ESMEG. Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás – CAM/ACIEG e do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA. Árbitro e Coordenador do Núcleo de Reestruturação e Insolvência Empresarial da Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada – CAMES. Membro do Comitê de M&A e Reestruturação de Empresas da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial Brasil – CAMARB. Palestrante em diversos eventos e autor de artigos e livros sobre a área de insolvência.