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Artigo de opinião.

Rafael Lara Martins. Jornal “O Popular”.

 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores com carteira assinada de todo o país. Todos os meses, os empregadores têm a obrigação de depositar 8% do valor do salário na Caixa Econômica Federal, que é o banco responsável por gerir esse recurso. Até aí, todo mundo sabe. O que pouca gente sabe, no entanto, é que muitos trabalhadores podem perder milhões de reais em FGTS no dia 13 de novembro.

 

No mundo jurídico, há um fenômeno chamado “prescrição”. Ele existe para que as pendências jurídicas não durem para sempre. Em geral, a prescrição dos direitos trabalhistas é de cinco anos. Isso significa que, caso o empregador deixe de pagar algum direito, o trabalhador deve reclamar por ele em cinco anos, caso contrário, perde a oportunidade de pleitear esse direito. No caso do FGT, o prazo era diferente: 30 anos.

 

No entanto, no dia 12 de novembro de 2014, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que a prescrição de 30 anos da Lei do FGTS não teria sido recepcionada pela Constituição Federal (que previa o prazo de cinco anos de prescrição para os direitos trabalhistas). Assim, depois de 25 anos sendo aplicada a prescrição trintenária, o prazo foi alterado para cinco anos, assim como as demais leis. À época, definiu-se o prazo de cinco anos para que o novo prazo começasse a valer, ou seja, dia 13 de novembro de 2019.

 

Isso significa que, caso os empregadores não tenham depositado o benefício, ou tenham feito pagamentos em valores incorretos nos últimos 30 anos, os trabalhadores devem propor suas ações até o dia 12 de novembro deste ano. Após essa data, apenas poderão ser reclamados os depósitos não realizados nos últimos cinco anos.

 

Para o trabalhador com carteira assinada, é preciso retirar o extrato analítico do FGTS – aquele que mostra os depósitos mês a mês e não apenas o resumo. Caso haja inconsistências (meses em que não foi feito depósito ou valores incorretos), deve o cidadão deve procurar um advogado o quanto antes, afinal, dia 12 de novembro está chegando. Já os trabalhadores sem carteira assinada, é necessário recorrer à Justiça do Trabalho, para reconhecer o vínculo empregatício e postular seus 30 anos de FGTS, já na mesma ação. Embora o tempo seja curto, o importante é que a ação seja proposta até o dia 12 de novembro.

 

As situações pontuais são infinitas e não cabem em um artigo. Mas cabe o alerta: se você já tem cinco anos de carteira assinada, confira seu extrato e garanta seu direito.

 

 

Link “O Popular”.

https://www.opopular.com.br/noticias/opiniao/opini%C3%A3o-1.146392/a-nova-prescri%C3%A7%C3%A3o-do-fgts-1.1917790