Skip to main content

Por Nycolle Soares.

 

Plano de saúde para muitas pessoas se tornou o famoso mal necessário, vivemos as voltas com o dilema entre ter, conseguir manter ou abrir mão do plano, mesmo assim só no Brasil são 47,31 milhões de beneficiários em planos médico-hospitalares e algo em torno de 750 operadoras ativas com beneficiários, dados fornecidos pela ANS em dezembro de 2018.

 

Diante desse cenário independentemente da decisão o importante é ter algumas informações sobre os planos pra não ter problemas posteriormente.

 

É preciso ter muita atenção ao tipo de tipo de cobertura assistencial do plano de saúde, já que existem os planos ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Esses são os tipos válidos para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.

 

As carências precisam ser observadas, já que existem prazos mínimos para cobertura de determinados procedimentos, lembrando que no caso de urgência e emergência os atendimentos devem ser realizados após 24 horas da contratação, sendo que no caso do plano ambulatorial haverá limitação no período de internação caso ocorra na vigência da carência.

 

A rede credenciada deve ser avaliada pelo consumidor para que ele saiba quais são os profissionais e instituições que poderão atendê-lo, existe uma tendência no mercado de que os planos tentem centralizar os atendimentos em uma determinada instituição e/ou rede, por isso o consumidor deve ter ciência disso pra que não contrate o plano na expectativa de ser atendido por um profissional que não é credenciado ao plano.

 

Ainda sobre rede credenciada, nos casos em que o plano de saúde não tiver profissional e/ou instituição que possa atender o beneficiário em uma determinada especialidade que está dentro do rol de cobertura obrigatória, o plano devera custear o atendimento.

 

Por último é importante saber que a principal causa de rescisão do contrato pela operadora é a inadimplência, nos casos dos contratos de planos de saúde a inadimplência do consumidor, por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato pode ocasionar a rescisão, sendo que o consumidor deve ser comprovadamente notificado até o 50º dia de inadimplência.

 

Os contratos com as operadoras de planos de saúde são instrumentos complexos e que representam um elemento extremamente importante para o consumidor, por isso é preciso atenção no momento de contratar e no caso de qualquer dúvida a assistência de um advogado especialista na área pode fazer toda a diferença.