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Nos últimos anos, o conceito de paternidade vem sendo amplamente debatido nos tribunais brasileiros. Se antes a relação entre pais e filhos era determinada exclusivamente pelo fator biológico, hoje a socioafetividade tem se destacado como um critério fundamental para definir laços familiares. Um caso recente ilustra bem essa evolução: um jovem conseguiu na Justiça o direito de retirar o sobrenome do pai de seus documentos devido à ausência de vínculo afetivo.

De acordo com a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, “a questão da paternidade não se restringe mais apenas à biologia. Hoje, a socioafetividade tem um peso muito grande no reconhecimento e na exclusão de nomes nos registros civis”.

No caso em questão, o jovem alegou que o pai, além de não ter participado de sua criação e desenvolvimento, possuía um histórico criminal. Isso fez com que ele enfrentasse dificuldades, inclusive psicológicas e sociais, como bullying durante a infância e a adolescência. Diante dessa realidade, ingressou com a ação pedindo a retirada do sobrenome paterno.

“O sobrenome carrega um significado importante para a identidade de uma pessoa. Nesse caso específico, o nome do pai gerava um peso emocional e social muito grande para o jovem. A Justiça entendeu que a manutenção do sobrenome era prejudicial e, por isso, autorizou a retirada”, explica Aline.

A Socioafetividade Como Elemento Fundamental

Aline Avelar destaca que “a socioafetividade é um elemento essencial para compreendermos as relações familiares na atualidade. Não basta apenas o vínculo genético; é necessário haver presença, cuidado e carinho. Isso define a verdadeira relação de paternidade ou maternidade”.

Nesse sentido, quando não há uma relação afetiva entre pai e filho, a Justiça tem admitido a exclusão do sobrenome como uma forma de minimizar os impactos psicológicos e sociais causados por essa ausência. “Esse tipo de pedido tem se tornado mais comum nos tribunais, justamente porque muitas pessoas percebem que a filiação vai muito além da genética”, ressalta a especialista.

Precedentes e Reflexões

A jurisprudência brasileira tem se consolidado no sentido de permitir a retirada do sobrenome paterno em situações excepcionais, como abandono afetivo e histórico de violência ou criminalidade associada ao genitor. Esse reconhecimento demonstra uma evolução na compreensão da paternidade, que ultrapassa a questão biológica e valoriza a dimensão emocional e social das relações familiares.

“A família é muito mais do que um laço de sangue. Ela é baseada no amor, no carinho e no apoio. A Justiça tem se mostrado sensível a essas questões e permitido que indivíduos possam reconstruir sua identidade sem carregar um nome que não representa sua história”, conclui Aline.

Confira a entrevista completa: