LIVE Negociações individuais e coletivas no contexto da Reforma Trabalhista
Com Rafael Lara Martins e Carolina Tupimanbá.
Carolina é Advogada Trabalhista e Professora
Desde que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, em novembro de 2017, muita coisa mudou até então. Uma delas foi o aprimoramento nas relações de trabalho por meio de negociações entre trabalhadores e empregadores, que agora podem regularizar particularidades sobre o contrato de trabalho de um empregado (acordo individual) ou de uma categoria inteira (acordo coletivo). Com o objetivo de modernizar e flexibilizar essas negociações, a Reforma Trabalhista trouxe o entendimento de que elas poderiam ser menos burocráticas, o que pode reduzir o desemprego e evitar processos trabalhistas. Portanto, é importante entender como essas negociações funcionam, confira:
– Acordo Individual: firmado entre empregado e empresa, estabelece questões do contrato ou a rescisão do mesmo. A legislação autoriza a formalização de acordo de rescisão extrajudicial entre as partes, para posterior homologação do Poder Judiciário, o que garante segurança e efetividade para ambas as partes. Podem ser negociadas horas extras, banco de horas, com compensação em até seis meses, compensação de jornada dentro do mês, jornada 12×36, parcelamento de férias em até três períodos, intervalo para lactante, demissão em comum acordo dentre outros.
– Acordo Coletivo: aqui os empregados são representados por um sindicato que negocia, junto ao empregador, as solicitações dos seus associados. Ou seja, o sindicato, mediante autorização dos funcionários ao quais representa, pode firmar um acordo coletivo em comum entre ambas partes. Dessa forma, as possibilidades de flexibilização são mais amplas. Nesse caso, não podem ser tirados do trabalhador os direitos garantidos pela Constituição Federal, como: repouso semanal remunerado; salário mínimo; seguro desemprego, 13º salário; licença maternidade ou paternidade; seguro contra acidentes de trabalho; aposentadoria etc.
Para entender mais sobre essas negociações e exemplos de como elas funcionam na prática, assista ao vídeo na íntegra pelo perfil do @trabalhonotavel
*A série REC, publicada às quintas-feiras, se refere a conteúdos que abordam temas específicos do meio jurídico, e são extraídos de Lives no Instagram em que os sócios advogados do Lara Martins Advogados realizam em seus perfis pessoais ou como convidados em perfis parceiros.
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