A recente renúncia da herança feita pela apresentadora Eliana, em relação ao patrimônio deixado por seu pai, trouxe à tona questionamentos sobre os direitos sucessórios. A decisão abre espaço para uma análise sobre as consequências jurídicas e familiares no processo de inventário.
A apresentadora Eliana renunciou à herança deixada por seu pai, uma decisão que surpreendeu o público e gerou especulações sobre os motivos por trás dessa atitude. Embora os detalhes pessoais não tenham sido revelados, a renúncia implica que sua parte do patrimônio será redistribuída entre os outros herdeiros.
De acordo com a advogada especialista em direito da família e sucessões, Aline Avelar, sócia do Lara Martins Advogados, a renúncia à herança é um ato irrevogável, intransferível e pessoal, que precisa ser formalizado em cartório, por meio de escritura pública ou petição nos autos do inventário.
Confira:
Aline Avelar é advogada, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM-GO. Secretária-geral da Comissão de Sucessões da OAB Goiás. Diretora Instituto de Estudos Avançados em Direito – IEAD. Membra do IBDFAM, professora, mentora e palestrante.