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A recente renúncia da herança feita pela apresentadora Eliana, em relação ao patrimônio deixado por seu pai, trouxe à tona questionamentos sobre os direitos sucessórios. A decisão abre espaço para uma análise sobre as consequências jurídicas e familiares no processo de inventário.

A apresentadora Eliana renunciou à herança deixada por seu pai, uma decisão que surpreendeu o público e gerou especulações sobre os motivos por trás dessa atitude. Embora os detalhes pessoais não tenham sido revelados, a renúncia implica que sua parte do patrimônio será redistribuída entre os outros herdeiros.

De acordo com a advogada especialista em direito da família e sucessões, Aline Avelar, sócia do Lara Martins Advogados, a renúncia à herança é um ato irrevogável, intransferível e pessoal, que precisa ser formalizado em cartório, por meio de escritura pública ou petição nos autos do inventário.

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