Prevent Senior suspende venda de planos de saúde em SP e RJ: como fica o consumidor?
Entrevista concedida pela advogada Nycolle Soares, sócia e CEO do Lara Martins Advogados
Leia abaixo na íntegra:
A Prevent Senior deixará de vender planos de saúde de dois serviços de contratação individual/familiar em municípios dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, a partir de 31 de maio de 2024.
A suspensão das vendas foi informada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão fiscalizador do setor, em comunicado no último dia 9.
A ANS esclarece ainda que a operadora solicitou a suspensão de venda à reguladora em 30 de abril. De acordo com o normativo da agência, a suspensão de comercialização dos planos é realizada no prazo de 30 dias após a protocolização do pedido.
Além disso, segundo a agência, no período entre a solicitação e a efetiva suspensão, o plano de saúde continua apto à comercialização, e deve ser vendido pela operadora, inclusive para ser destino de portabilidade de carências.
Em publicação nas redes sociais, a operadora alega que a decisão foi tomada “por iniciativa própria tendo em vista a sobrecarga na demanda por atendimento, ocasionada pelos surtos de várias doenças”. Por isso, segundo comunicado da empresa no Instagram, “a medida se faz necessária para preservar a qualidade dos serviços prestados aos mais de 580 mil beneficiários que confiam sua saúde à Prevent Senior”.
Procurada pela reportagem, a empresa respondeu por meio da assessoria de imprensa que “ainda não tem previsão para o retorno das vendas”.
Como fica o consumidor?
Segundo a advogada Nycolle Araújo Soares, especializada em Direito da Saúde e sócia do escritório Lara Martins Advogados, “os planos ativos não sofrerão alteração, pois a decisão não interfere na efetividade da cobertura dos planos já vigentes”.
Ela ressalta que a decisão da Prevent Senior está em conformidade com as regras da agência reguladora do mercado, “que prevê a possibilidade de a operadora de planos de saúde solicitar a suspensão de produtos que não deseja comercializar por um período e/ou a reativação de produtos que estejam com a comercialização suspensa por sua solicitação”.
Vale lembrar que São Paulo e Rio de Janeiro são justamente os dois estados com as maiores taxas de cobertura de planos de saúde do país. O estado paulista concentra 40% enquanto o fluminense tem 35% dos 51 milhões de usuários brasileiros, de acordo com a edição mais recente do Panorama da Saúde Suplementar da ANS.
Advogada. Sócia e Gestora Jurídica do Lara Martins Advogados. MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada a Saúde. Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil. Analista de Finanças pela FGV. Especialista em Ética e Compliance na Saúde pelo Einstein. Presidente do Instituto Goiano de Direito Digital – IGDD/GO