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O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou que o presidente Lula da Silva (PT) aprovou o fim do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A proposta já vinha sendo discutida pelo Ministério, com a previsão de um novo modelo de crédito consignado, que deve ser incluído no texto a ser enviado ao Congresso Nacional em novembro.

Criado em 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente, no mês de seu aniversário, parte do saldo das contas do FGTS. O novo modelo, segundo o ministro, permitirá ao trabalhador utilizar o FGTS como garantia para crédito consignado e em casos de demissão sem justa causa.

Gilmar Afonso, advogado especialista em direito trabalhista, avaliou a mudança de forma positiva, afirmando que, embora valores fossem liberados para o saque-aniversário, o trabalhador demitido sem justa causa perdia o acesso a esses recursos. Ele reforçou que o FGTS foi criado como um mecanismo de proteção ao trabalhador demitido sem justa causa e deve ser mantido com essa finalidade.

O novo formato sugere que o FGTS seja utilizado como garantia final, exclusivamente em casos de demissão sem justa causa, e que os descontos do crédito consignado ocorram diretamente na folha de pagamento. Segundo Afonso, o benefício desse modelo é a simplificação, com o desconto diretamente no contracheque, e, em caso de demissão, o FGTS seria acionado como garantia.

Outro ponto positivo, de acordo com o advogado, é que os empregados poderão escolher a instituição financeira com as melhores taxas, sem a necessidade de acordos entre empresas e bancos. Afonso também destacou que, embora o novo sistema facilite o acesso ao crédito, o FGTS não deve ser tratado como uma renda extra, pois foi concebido como proteção para momentos de instabilidade, como a demissão.

Apesar de o novo modelo prometer maior acesso ao crédito consignado, a aprovação da proposta no Congresso ainda pode enfrentar desafios, especialmente com o recesso parlamentar e as eleições municipais se aproximando. Afonso considera improvável que o projeto seja aprovado ainda em 2024, dada a complexidade das negociações com o Legislativo.

Por fim, o advogado enfatizou a importância de os trabalhadores conhecerem todas as modalidades de saque do FGTS, como o saque por rescisão contratual, calamidade pública e ao atingir 70 anos, ressaltando que essas informações devem ser amplamente divulgadas para garantir que os trabalhadores façam escolhas informadas.

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