Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva determina que o início da contagem da licença-maternidade ocorra apenas após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, quando houver internação superior a 14 dias em razão de complicações no parto. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, garantindo que o período de afastamento de 120 dias seja integralmente usufruído pelas mães em condições de convivência com o recém-nascido.
Em entrevista à Rádio Bandeirantes, Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, destacou que a sanção presidencial consolida entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2022.
“Essa lei veio em um momento importante, visto que o STF já havia decidido que a licença-maternidade deve ser contada a partir da alta hospitalar. A sanção presidencial reforça essa decisão e fornece segurança jurídica para trabalhadores e empregadores, pois, quando há uma lei específica regulamentando o tema, não há mais margem para discussão”, explica a advogada.
A mudança representa um avanço significativo na proteção à maternidade e ao direito à convivência familiar. Segundo especialistas, a nova norma assegura que mães e bebês que enfrentam períodos delicados de internação não percam parte do benefício durante o tempo em que estão no hospital.
A alteração reforça o princípio de dignidade e amparo às famílias em momentos de vulnerabilidade, alinhando a legislação à realidade de situações que demandam cuidados intensivos no pós-parto.
Confira a entrevista completa:

Advogada. Sócia do Lara Martins Advogados. Mestra em Direito Constitucional Econômico. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Diretora do IGT – Instituto Goiano de Direito do Trabalho. Diretora da AGATRA – Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas. Gestora sênior do núcleo trabalhista de alta e média complexidade com foco em demandas especiais de pessoas físicas. Professora de Graduação e Pós Graduação.


