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Em entrevista ao Diário TV, a advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, esclareceu os principais direitos trabalhistas garantidos às mães adotantes pela legislação brasileira.

Os adotantes de uma criança têm direito à licença-maternidade nas mesmas condições da mulher gestante. A especialista destacou que, apesar de a sociedade muitas vezes associar a licença exclusivamente ao parto, a lei reconhece a importância do período de adaptação entre a criança e sua nova família, independentemente da idade do adotado.

Juliana explicou que, no caso de adoção por casais, inclusive casais homoafetivos, um dos adotantes poderá usufruir da licença. A escolha cabe ao casal, sendo assegurado o direito a um deles.

Outro ponto abordado na entrevista foi a situação das mães ao retornar ao trabalho. A especialista esclareceu que, findo o período da licença-maternidade, a trabalhadora tem direito a reassumir seu cargo original, com a mesma remuneração e condições, e ainda goza de estabilidade provisória no emprego até cinco meses após o parto.

Em relação ao direito à amamentação, Juliana informou que empresas com mais de 30 empregadas com idade acima de 16 anos são obrigadas a oferecer um local apropriado para amamentação. Além disso, até que a criança atinja seis meses de idade, a mãe tem direito a duas pausas diárias de no mínimo 30 minutos, destinadas à amamentação ou ao descanso.

Ao ser questionada sobre eventuais diferenças entre os direitos das mães gestantes e adotantes, Juliana ressaltou que a única distinção está no marco temporal para a contagem dos prazos legais. Enquanto, no caso da gestação, o início se dá com o nascimento da criança, no caso da adoção os prazos contam a partir do termo de adoção.

Essas garantias trabalhistas representam um avanço fundamental na proteção à maternidade e na promoção do equilíbrio entre vida profissional e familiar.

Confira a entrevista completa: