Entraram em vigor novas regras para o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As normas, mais rígidas, afetam principalmente os trabalhadores que desejam antecipar o benefício como forma de empréstimo bancário.
Em entrevista ao Jornal do Meio Dia, da TV Serra Dourada, a advogada trabalhista Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, explicou que o trabalhador que optar pelo saque-aniversário “vai ter que ter pelo menos 90 dias para poder fazer um empréstimo junto ao banco, utilizando o seu FGTS como garantia”. Segundo ela, essa mudança traz uma dificuldade maior, já que “a maioria das pessoas, imediatamente ao optar pelo saque aniversário, já faz o empréstimo”.
A especialista destacou ainda que, com as novas regras, o valor máximo que pode ser antecipado caiu. “Agora atualmente só vai poder antecipar valores de no mínimo cem reais até quinhentos reais e até cinco parcelas, ou seja, o máximo que você pode pegar de dinheiro emprestado são dois mil e quinhentos reais”, explicou.
Juliana Mendonça alertou que utilizar o saque-aniversário como forma de empréstimo pode ser prejudicial. “O FGTS é um dinheiro seu, que o seu empregador deposita todo mês, é como se fosse uma poupança forçada. Quando você realmente precisa desse valor — em casos de demissão sem justa causa, doença grave na família ou compra do imóvel — você não vai poder se utilizar. E, além disso, paga juros altíssimos aos bancos, sendo que o rendimento do FGTS não acompanha tamanhos juros.”
Para a advogada, a única hipótese em que a antecipação pode ser considerada é quando o trabalhador tem uma dívida com juros maiores do que os cobrados pelo banco na operação com o FGTS. “A única hipótese viável seria se ele estivesse pagando um juro maior do que, de fato, o banco está cobrando”, completou.
A especialista ainda lembrou que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador fica impedido de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa e precisa esperar dois anos para cancelar a modalidade e voltar à forma tradicional de saque.
Confira entrevista completa:

Advogada. Sócia do Lara Martins Advogados. Mestra em Direito Constitucional Econômico. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Diretora do IGT – Instituto Goiano de Direito do Trabalho. Diretora da AGATRA – Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas. Gestora sênior do núcleo trabalhista de alta e média complexidade com foco em demandas especiais de pessoas físicas. Professora de Graduação e Pós Graduação.



