A temporada de acertar as contas com o leão da Receita Federal chegou. O prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começa na próxima segunda-feira (23/3), às 8h (de Brasília), e se estende até 29 de maio, às 23h59 (de Brasília). O produtor rural que trabalha na pessoa física deve ficar atento para declarar corretamente os ganhos da atividade e evitar a malha fina. Saiba as principais mudanças.
Novo limite de receita rural
Neste ano, o governo estabeleceu um novo aumento do limite de receita rural. Segundo André Aidar, sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, para o produtor rural, as alterações são mais limitadas do que parecem à primeira vista.
O reajuste da tabela do Imposto de Renda melhora um pouco a tributação para quem está na faixa mais baixa de renda, reduzindo o imposto devido ou até gerando restituição maior.
“No caso do produtor rural, o efeito depende muito da forma de apuração. Quem utiliza o resultado da atividade rural (receitas menos despesas) pode sentir um alívio marginal. Já produtores com resultados mais elevados praticamente não percebem diferença relevante, porque continuam nas faixas superiores de tributação”, explica. “Ou seja, o reajuste ajuda, mas não muda estruturalmente a carga tributária do setor”.
Quem precisa declarar?
O Governo Federal estabeleceu reajustes para determinar qual contribuinte é obrigado a realizar a declaração. Veja abaixo as determinações ao produtor rural:
- Quem recebeu rendimentos acima de R$ 35.584;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200 mil;
- Registrou receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil;
- Pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores.
A declaração mantém, em linhas gerais, as regras para produtores rurais adotadas nos anos anteriores. O contribuinte pode escolher entre dois modelos de apuração: o regime completo, que considera a diferença entre receitas e despesas da atividade, ou a forma simplificada, que presume o lucro em 20% da receita bruta. Sobre esse valor, incidem as alíquotas progressivas do imposto, que podem chegar a 27,5%.
A principal orientação é tratar a atividade rural como uma atividade empresarial, com controle rigoroso. Isso envolve:
- registrar todas as receitas da produção;
- comprovar despesas com insumos, arrendamentos, mão de obra e financiamentos;
- utilizar corretamente o regime de apuração (resultado da atividade rural ou, em alguns casos, presunção);
- manter coerência entre declaração de IR, movimentação bancária e documentos fiscais.
Além disso, André ressalta que o produtor deve ficar atento às compensações de prejuízos de anos anteriores, que são permitidas, mas precisam estar bem documentadas.
Aos que estão abaixo do valor de R$ 177.920, o que devem fazer?
Esse valor é relevante, pois está relacionado à obrigatoriedade de entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Ou seja, quem está abaixo desse limite precisa, antes de tudo, avaliar duas coisas:
- se há obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda por outros critérios (como bens, ganhos de capital ou aplicações financeiras);
- se, mesmo sem obrigatoriedade do LCDPR, vale a pena manter controle organizado das receitas e despesas.
Segundo o advogado, na prática, a recomendação é não tratar esse limite como “dispensa de organização”. Pelo contrário: manter registros consistentes ajuda a comprovar renda, acessar crédito e evitar problemas futuros com a Receita.
Como declarar o Imposto de Renda?
- Após organizar os documentos solicitados pela Receita Federal, o produtor rural deve fazer o download do programa e preencher as informações com cuidado e veracidade, ou buscar ajuda com um contador, por exemplo, para a entrega no prazo.
- Todos os custos de produção agrícola e investimentos as atividades rurais devem ser declarados;
- A ficha de ‘Atividade Rural’ deve identificar todos os imóveis utilizados pelo produtor, o tipo de utilização e a participação que tem no imóvel;
- Receitas e despesas entram no demonstrativo de forma detalhada, além da ficha dos saldos dos financiamentos e empréstimos junto às instituições financeiras;
- Receitas rurais incluem aluguel, financiamentos, funcionários, investimentos, sementes, adubos, transporte e equipamentos.
O que é a declaração pré-preenchida?
É uma modalidade que dispõe ao contribuinte a possibilidade de reutilizar as informações fornecidas à Receita Federal no ano anterior, na qual aparecem automaticamente no momento da declaração. A alternativa visa a facilitar o preenchimento, faltando apenas a conferência dos dados.
Quais os cuidados para evitar a malha fina?
- não confiar cegamente na declaração pré-preenchida, sendo essencial conferir com os próprios registros;
- evitar omissão de receitas, especialmente aquelas recebidas de tradings, cooperativas ou contratos de venda futura;
- lançar corretamente as despesas dedutíveis, com documentação idônea;
- manter compatibilidade entre renda declarada e movimentação financeira;
- organizar o Livro Caixa (ou LCDPR, quando obrigatório).
André ressalta que atualmente a Receita Federal cruza dados de diversas fontes, e pequenas inconsistências já são suficientes para levar o produtor à malha fina. Por isso, organização e consistência das informações são fundamentais.
Quando acontece a restituição?
Em 2026, os pagamentos serão efetuados em quatro lotes, sendo o primeiro em 29 de maio. Além da data de envio da declaração, as regras para o pagamento seguem a seguinte ordem:
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
- Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX;
- Pessoas que utilizaram exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX; e
- Demais contribuintes.
A previsão é que 80% dos contribuintes que tenham direito à restituição recebam os valores até o dia 30 de junho.
Doutor e Mestre em Agronegócio. Especialista em Análise Econômica do Direito e em Direito Processual Civil, professor da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, e de cursos de pós-graduação nas áreas de direito do agronegócio, direito empresarial e direito civil. Advogado especializado em direito do agronegócio


