Fonte: Matéria elaborada e publicada pela Folha de S. Paulo.
Entrevista concedida pelo Advogado, Presidente da OAB de Goiás, Mestre em Direito do Trabalho e sócio nominal do Lara Martins Advogados, Rafael Lara Martins, a matéria da Folha de São Paulo sobre o trabalho durante feriados e a questão das horas extras.
__ Leia abaixo na íntegra.
Regra é que o empregado receba adicional de 100%, mas há exceções.
O empregado que for convocado a trabalhar nos dois feriados nacionais de abril tem direito a receber hora extra, com adicional de 100%, na maioria dos casos. Essa regra pode variar conforme a atividade em que a pessoa trabalha, e também segundo o acordo ou convenção coletiva da categoria.
Há dois feriados nacionais em abril: Sexta-Feira da Paixão (15) e Tiradentes (21) que cai numa quinta. Algumas empresas dão folga na Quinta-Feira Santa (14) ou emendam a sexta seguinte a Tiradentes (22), mas essas datas não são feriados —salvo se houver previsão em lei municipal ou estadual.
A legislação estabelece que os empregados devem ter folga em feriados, mas abre exceções.
Algumas atividades têm autorização para funcionar normalmente aos domingos e feriados, por serem consideradas essenciais. Entre elas estão os serviços de transporte, saúde e supermercados, entre outros.
Nesses casos, o empregado pode ser convocado a trabalhar durante o feriado, mas deve ser compensado. A forma de compensação depende do que está previsto no acordo coletivo (específico para os empregados de determinada empresa) ou na convenção coletiva (válido para toda a categoria).
Maria Helena Autuori, secretária da Comissão de Direito do Trabalho da OAB- SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo), afirma que a regra geral é que o empregado receba o dobro pelo dia trabalhado. Mas os acordos e convenções podem ter alternativas como: Adicional com valor diferente (menor ou maior do que 100%) Folga compensatória em outra data Desconto do banco de horas Advogados orientam a entrar em contato com o setor de recursos humanos da empresa e com o sindicato que representa a categoria de trabalho para verificar qual é a situação prevista em cada caso.
COMO FICA A EMENDA DE FERIADO
Rafael Lara Martins, mestre em direito do trabalho, afirma que os acordos e convenções coletivas também podem tratar dos feriados prolongados.
“Para algumas categorias, essa emenda de Tiradentes é compensada por meio de banco de horas. Pode-se ter também a ponte de feriado compensada por outro dia de trabalho. Outra situação ainda é a possibilidade de o empregador liberar os trabalhadores sem exigir compensação”, afirma o advogado.
Martins diz que o trabalhador convocado para trabalhar na Quinta-Feira Santa ou na sexta-feira depois de Tiradentes precisa comparecer normalmente, já que essas datas não são feriados nacionais.
“Se o empregado não aparecer, pode receber advertência, suspensão, ou até ser demitido por justa causa, dependendo do histórico de infrações.”
FERIADO PARA QUEM ESTÁ EM TRABALHO REMOTO
A regra para quem está em home office depende do tipo de trabalho, dizem os advogados. Martins afirma que, nos casos em que existe controle de jornada, o empregado em trabalho remoto tem os mesmos direitos do que está em trabalho presencial.
O profissional deverá receber o adicional de hora extra ou a compensação prevista no acordo ou convenção coletiva.
Já o empregado contratado para prestar serviço por produção ou tarefa, sem controle do tempo trabalhado, não tem o direito à compensação. Essa modalidade de trabalho foi regulamentada por medida provisória publicada em 25 de março.
“O empregado contratado por serviço ou tarefa pode realizar suas atividades quando bem lhe aprouver. Então não há como medir se ele está realizando suas atividades num feriado ou no final de semana”, diz Martins.
Advogado. Sócio nominal. Doutorando em Direitos Humanos pela UFG. Mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas (UDF). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG), especialista em Direito do Trabalho pela PUC-GO. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (gestão 2022/2024).